Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou pela terceira vez em menos de um ano, uma medida proibindo a comercialização dos planos de saúde que não cumpriram os prazos de atendimento para os usuários. No total, foram 28 operadoras e aproximadamente 225 produtos com venda proibida a partir de 13,6 mil queixas, número muito expressivo tratando-se de saúde. Essas queixas são fundamentadas na demora em atendimento com consultas, exames e até mesmo cirurgias.
Na saúde pública esse número é muito maior. De acordo com um levantamento da prefeitura de São Paulo para a Folha de S. Paulo, 661 mil pedidos estão na fila de espera do serviço médico na rede municipal. Um exame para diagnosticar problemas nos nervos e músculos da perna, denominado eletroneuromiograma, demora até trinta e cinco meses para um paciente realizá-lo.
Outros números destacam-se, como o agendamento de cirurgias que possui 26.596 cidadãos na fila de espera e a ultrassonografia transvaginal, exame que detecta o câncer no ovário, chegam a 72.517 pedidos com uma demora de até seis meses para concretizá-lo, uma situação inadmissível.
A justificativa para esse caos configurado na saúde brasileira varia entre falta de profissionais especializados, equipamentos, leitos, e ainda a falta de resoluções eficientes por parte da ANS, políticas públicas competentes pelo Ministério da Saúde e fiscalização rigorosa de ambos. Não precisa ser especialista para saber que hoje a saúde no Brasil deveria ser prioridade para os gestores públicos.
Na saúde suplementar, fica claro que a medida tomada não vem atribuindo resultado favorável ao usuário, espera-se da ANS uma fiscalização forte e decisões mais rigorosas já que o resultado nunca foi o almejado.
Quanto a saúde pública, é muito mais complexo, todo o sistema deve ser reorganizado e os gastos para esta finalidade tratados como prioridade. Hoje, o gasto do Brasil na área da saúde gira em torno de 5,9% do orçamento público e de acordo com apontamento da Organização Mundial da Saúde está muito abaixo da média internacional que gira em torno de 14,3%.
Enquanto isso, como diz na Constituição Federal de 1988, art. 196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, resta ao cidadão brasileiro cobrar dos gestores do país a elaboração de políticas públicas mais eficientes, que garantam o acesso ao tratamento médico adequado e quando seus direitos forem ofendidos procurar auxílio do Poder Judiciário.
Fonte SaudeWeb
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