Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou prazo de
60 dias, a partir de ontem (10), para que beneficiários das operadoras de plano
de saúde All Saúde, Lam, Sermed e Coife Odonto Planos Odontológicos Ltda possam
trocar de plano sem cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. É o
que a ANS chama de portabilidade especial.
Segundo a ANS, a medida foi tomada levando em consideração o grave risco que
esses planos apresentam de interromper a assistência aos usuários. Para fazer a
portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos ANS para
identificar os planos de saúde compatíveis ao seu para fins de portabilidade
especial de carências. A faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou
inferior à do plano de origem.
Em seguida, o beneficiário deve ir à operadora do plano escolhido levando o
relatório de planos em tipo compatível, identificado e impresso na consulta ao
Guia de Planos ANS, e solicitar a proposta de adesão. Na data da assinatura da
proposta, deverão ser levadas cópias dos comprovantes de pagamento dos três
últimos boletos vencidos ou de pelo menos quatro boletos vencidos referentes aos
prazo de seis meses.
A resposta da operadora escolhida deve ser dada em até 20 dias após a
assinatura da proposta de adesão. O contrato do plano de destino entra em vigor
dez dias após o aceite da operadora.
Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 – contratados até 1º de
janeiro de 1999 – bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão
informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade que consta do boleto de
pagamento para a identificação de planos compatíveis.
A portabilidade especial pode ser feita mesmo para beneficiários dos quatro
planos que ainda estejam cumprindo carência. Neste caso, a carência restante
será cumprida na nova operadora.
Fonte Agência Brasil
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