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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Concurso Prefeitura de Sem Peixe - MG

A Prefeitura de Sem Peixe, em Minas Gerais, publicou edital n° 01/2013 de concurso público com a intenção de ocupar 87 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários oferecidos são de até R$ 1.822,23, por jornada de 21,5 a 40 horas semanais, e o concurso público será organizado pela empresa Tendência Assessoria e Consultoria. 
 
Cargos
- Alfabetizado/Fundamental: Auxiliar de Serviços, Bombeiro, Coveiro, Motorista, Operário Braçal, Pedreiro, Pintor, Vigia, Agente de Saúde, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Escolares, Auxiliar de Tributação, Oficial Administrativo e Recepcionista;

- Ensino Médio: Assistente de Educação Básica, Auxiliar de Biblioteca, Gestor de Programas, Monitor de Inclusão Digital e Professor de Educação Básica (PEB);

- Ensino Superior: Especialista Educação Básica - EEB (Orientador) e (Supervisor).
 
Inscrições e Taxas
Os interessados deverão fazer suas inscrições na Sede da Prefeitura Municipal de Sem Peixe, Situada à Rua José Antônio do Nascimento, nº 89, Sem Peixe/MG, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013 (exceto os sábados, domingos e feriados).

Será admitida a inscrição via internet, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 03 de dezembro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF). As taxas variam de R$ 37,00 a R$ 91,00 de acordo com o cargo escolhido.
 
Provas
As provas objetivas de múltipla escolha e práticas serão realizadas no Município de Sem Peixe, no dia 12 de janeiro de 2014. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Sem Peixe, nos demais órgão públicos do município e disponíveis no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir de 08 de janeiro de 2014, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

A divulgação do gabarito oficial das provas objetivas de múltipla escolha será na data prevista de 13 de janeiro de 2013, às 15:00 horas.
 
O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame que será de dois anos prorrogável por igual período, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

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