Uma questão que emerge do texto do Decreto 8077 que certamente irá gerar discussões nos Tribunais é tangente à distribuição de amostras grátis
Essa semana, após ter sido consultado sobre a abrangência do artigo 19 do aludido Decreto passei a confrontá-lo com a RDC 60.
Observei que o artigo 19 assim estatui:
“É permitida a distribuição de amostras gratuitas de medicamentos exclusivamente a médicos e cirurgiões-dentistas, exceto aquelas de produtos que contenham substâncias entorpecentes ou que produzam dependência física ou psíquica.”
Percebe-se, à primeira vista, que a distribuição, em sentido diametralmente oposto ao insculpido no artigo 3o da RDC 60, pode ocorrer em qualquer ambiente desde que para médicos e cirurgiões-dentistas.
Percebe-se ainda que suprimiram a proibição expressa relativa à distribuição de amostras grátis de medicamentos biológicos e preparações magistrais.
Cabe nesse ponto destacar que a RDC 60, embora não tenha sido revogada, não pode limitar direitos e deve se submeter ao controle de legalidade.
Desse modo, a fim de maximizar os resultados das campanhas de marketing, de fundamental relevância tomar todas as medidas cabíveis para obter decisões administrativas e/ou judiciais que autorizem as empresas a distribuírem amostras grátis em locais que não podem ser explorados pelos concorrentes.
SaudeWeb
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