A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas aos pacientes |
Projetos importantes para a área de Saúde tramitaram (ou tramitarão) nas comissões do Congresso. A Câmara analisará esta semana o Projeto de Lei 5503/13, que obriga hospitais públicos e privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), a passarem por avaliações periódicas e processos de certificação da qualidade.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e prevê que “serão estabelecidos em regulamento os modelos, as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos, assim como os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação e certificação de qualidade”.
A proposta foi apresentada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e aprovada pelo Senado. O texto abre a possibilidade de que outros serviços de saúde, como postos e laboratórios, possam ser avaliados pela mesma metodologia, caso as autoridades entendam que há necessidade.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a lei tem prazo de 360 dias para ser implantada.
Receita médica
Já a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas aos pacientes. A medida faz parte do Projeto de Lei 3344/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que também estabelece as informações mínimas a serem incluídas no documento.
Já a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas aos pacientes. A medida faz parte do Projeto de Lei 3344/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que também estabelece as informações mínimas a serem incluídas no documento.
Uma emenda do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), alterou o texto original para determinar que a obrigatoriedade vale apenas nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou no caso de o médico receitar produtos integrantes do Programa Farmácia Popular. Nas cidades menores e na prescrição de remédios não subsidiados, fica liberado o uso da receita manual.
A redação proposta por Ademir Camilo obrigava a receita digitada ou eletrônica nas localidades com mais de 200 mil habitantes ou na prescrição de remédios do Farmácia Popular. Coutinho ressaltou, no entanto, que alguns hospitais de cidades menores não têm infraestrutura mínima de funcionamento e, por isso, não poderiam obedecer à norma.
“Para se exigir o receituário eletrônico deve-se partir do pressuposto que os hospitais públicos e postos de saúde nos municípios com mais de 200 mil habitantes dispõem de computadores para os médicos emitirem a prescrição eletrônica, o que não é uma realidade brasileira”, argumentou.
O projeto também define informações mínimas que devem constar da receita: identificação do paciente; nome do medicamento; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do remédio.
As receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste último caso, o nome do genérico também deverá constar do documento. A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SaudeWeb
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