Brasília - É comum beneficiários de planos de saúde passarem anos pagando
mensalidades altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou
perceberem um reajuste abusivo de mensalidade. Para evitar transtornos é
necessário estar atento ao contrato e saber um pouco mais sobre as opções que os
planos de saúde oferecem.
Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas,
sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras
mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior
que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de
reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que
regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados
diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são
regulados pela ANS.
Os planos de saúde podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual,
na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa
etária. O ideal é que o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano
de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias. Dessa forma o
cidadão poderá escolher o que cabe melhor em seu orçamento doméstico. O primeiro
reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos 20 anos, a cada
cinco anos o contratante terá seu plano reajustado, o que ocorrerá até os 59
anos de idade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o
mercado de planos de saúde está vendendo cada vez menos planos individuais. A
maioria comercializa os chamados coletivos, por não terem um reajuste regulado
e, passado um ano de contrato, eles podem ser rescindidos pela operadora sem
justificativa.
O Idec alerta que no mercado existe a prática de oferecimento de planos
coletivos por métodos considerados “agressivos”, como a panfletagem e outras
táticas de publicidade ostensiva, geralmente vinculados a associações que o
consumidor sequer conhece. Em alguns casos, o contratante é convidado a
participar de associações de categoria da qual não faz parte como, por exemplo,
associação comercial ou associação de cabeleireiros, apenas para poder aderir ao
plano coletivo.
O instituto desaconselha esse tipo de contratação, uma vez que não há como
garantir a idoneidade da associação intermediária do contrato. A advogada do
instituto e especialista na área, Joana Cruz, alerta que os planos de até 30
beneficiários “podem ser uma armadilha”.
Para contratar um plano, o cliente também deve definir o tipo de atendimento
que mais o interessa. É aconselhável, por exemplo, ponderar se apenas consultas
e exames atendem as expectativas do consumidor ou se cabe em seu orçamento um
que inclui internações, já que, neste caso, o pacote é mais caro. Os tipos de
internação, quarto ou enfermaria, e a região de abrangência - municipal,
estadual ou nacional - são as opções que também têm impacto no bolso do
consumidor.
Para ter uma mensalidade mais baixa o cliente pode optar por um plano com
coparticipação, mas deve lembrar que sempre que for usar algum procedimento vai
precisar pagar uma porcentagem à operadora.
Uma avaliação a ser feita pelas mulheres contratantes é se precisam de um
plano com cobertura obstétrica. Caso o contratem, o plano tem a obrigação de
arcar com as despesas do parto – normal ou cesariana - e assegurar a cobertura
do recém-nascido por 30 dias. Além disso, se dentro desse período o bebê for
incluído no plano, ele não tem qualquer tipo de carência.
Também é importante pedir o número de registro da operadora e verificar na ANS a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima obrigatória determinada pela agência conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico -, além de outros procedimentos previstos no contrato.
Também é importante pedir o número de registro da operadora e verificar na ANS a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima obrigatória determinada pela agência conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico -, além de outros procedimentos previstos no contrato.
A ANS alerta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de saúde
à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma declaração de saúde e
poderá indicar um médico para acompanhar o preenchimento, sem qualquer custo
para o futuro beneficiário.
A empresa pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
A empresa pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Em nenhuma situação a operadora pode recusar um cliente, mas caso o consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência. A empresa também poderá fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a doença preexistente. Caberá ao consumidor escolher qual preferirá.
Edição: Marcos Chagas
Agência Brasil
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