Divulgação: Estabelecimentos devem garantir cumprimento da norma |
Foi sancionada nesta terça-feira (5) a Lei nº 21.450, de 2014, que
proíbe a utilização de jalecos fora das unidades de saúde.
A
determinação, assinada pelo governador de Minas Gerais, Alberto Pinto
Coelho, foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
A nova lei acrescenta o inciso 1 ao artigo 83 do Código de Saúde de
Minas Gerais.
O projeto 65/11 é de autoria do deputado Fred Costa (PEN) e
foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, no dia 15 de julho deste ano.
O objetivo da nova regra é garantir que os estabelecimentos sujeitos à
fiscalização sanitária zelem pela correta utilização de vestimentas de
biosseguraça e equipamentos de proteção individual dos profissionais,
que não devem ser usados fora do ambiente de trabalho.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário