Decreto suspende resolução de 2011 da Anvisa, que proibiu comercialização; texto não precisa de sanção presidencial
Os medicamentos que contem anfetaminas, como o femproporex, mazindol e
anfepramona na fórmula, poderão voltar a ser vendidos, produzidos,
manipulados e usados por pacientes brasileiros.
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014 que suspendeu uma resolução de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a comercialização desses inibidores de apetite.
O
líder do PT, senador Humberto Costa (PE) alertou, no entanto, para os
perigos dessa decisão. Argumentou que esse não é assunto a ser tratado
por decreto legislativo, que segundo ele deve ser usado quando um “ente”
do Poder Executivo extrapola a sua competência. Além disso, Humberto
Costa advertiu que o Senado se arvorou inadequadamente na condição de
experts em inibidores de apetite.
"Essa resolução da Anvisa não
foi tirada do bolso do colete. Ela surgiu após estudos aprofundados e
detalhados acerca desses medicamentos", afirmou Humberto Costa.
A
relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), Lúcia Vânia (PSDB-GO), esclareceu que só deu voto favorável à
liberação desses remédios depois de se aconselhar com uma série de
especialistas, inclusive os da Anvisa.
"Não
era interesse desta Casa estabelecer um confronto com a Anvisa. O nosso
interesse era dar uma resposta àqueles que recorrem aqui como última
instância para resolver o seu desespero com esse tratamento", disse.
Ao
contrário de outros projetos de lei, o projeto de decreto legislativo
não necessita de sanção do presidente da República. Após ser aprovado
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, é promulgado em sessão do
Congresso.
Agência Senado
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