Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



segunda-feira, 18 de julho de 2011

Recuperação Assistencial

Com objetivo de promover ações corretivas a práticas que constituam risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 19 de maio, a Resolução Normativa (RN) nº 256, que institui o plano de recuperação assistencial, regulamenta a direção técnica e define as competências do diretor técnico.

De acordo com a gerente de direção técnica da ANS, Andréia Abib, a medida assistencial – diferente da instauração de uma direção técnica – abre uma prerrogativa para que a operadora possa solicitar ajuda para corrigir o que não está de acordo com as normas do órgão regulador.

Alguns problemas recorrentes são, por exemplo, a necessidade de se contratar mais médicos e ampliar a equipe de call centers.

“O operadora faz um plano hierarquizado para que possa cumprir as regras estabelecidas pela Agência. O prazo máximo de entrega é de 180 dias”, explica Andréia. Segundo ela, foi montada uma área específica na Agência para o acompanhamento dos planos de recuperação assistencial e o envio de relatórios.

Como a resolução é recente ainda não existe nenhuma operadora em processo de recuperação. No entanto, segundo a gerente, algumas já foram notificadas sobre a existência de irregularidades.

“A ANS `provoca´ a operadora para recorrer à resolução”, conta Andréia.
A RN nº 256 é fruto da Consulta Pública nº 39, que foi realizada entre 10 de março a 8 de abril de 2011 e recebeu 511 contribuições.

Quando o caso é mais grave

No caso da direção técnica, não há prerrogativa. Um agente técnico é designado para acompanhar, de dentro da operadora, a implementação de ações corretivas para o atendimento correto aos beneficiários ou, até mesmo, constatar a impossibilidade da permanência da empresa no mercado.

“Dificilmente um problema isolado coloca um plano de saúde em direção técnica. Geralmente são diversas inconformidades como uma rede de prestadores insuficiente, a não execução de todos os procedimentos exigidos pela ANS, entre outros”, explica Andréia.

Atualizações de 2003 para 2011

Os regimes especiais da ANS estão previstos na lei 9656 desde 2003 por meio da RN de nº 52. A norma regulamentou a direção técnica, quando existem irregularidades assistenciais; a direção fiscal, que trata de problemas financeiros; e a liquidação extrajudicial, quando a operadora está em dívida com o prestador.

Em específico à recente atualização da direção técnica, a resolução 256 traz maior detalhamento das hipóteses de instauração, das condições para encerramento e dos próprios procedimentos.

“Essas duas ferramentas da ANS foram estabelecidas para que as operadoras trabalhem dentro da conformidade, inclusive com melhores práticas de operação”, ressalta Andréia.

Fonte SaudeWeb

Nenhum comentário:

Postar um comentário