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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Lei: Hospitais avaliam proibição paulista do cheque caução

Governo paulista sanciona lei que impede a exigência do meio de pagamento como garantia nas internações

Embora a lei paulista tenha sido sancionada em junho, a discussão sobre a exigência do cheque caução é antiga. Em 2003, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vetou o procedimento, por meio da Resolução Normativa 44. A pressão para que os hospitais paulistas deixem de exigir cheque caução ganhou reforço no fim de junho, quando o governador Geraldo Alckmin sancionou lei que proíbe a prática em casos de internação de emergência ou urgência.

A necessidade de nova legislação indica a dificuldade do mercado se adequar à nova forma de atendimento. Para a gestão financeira dos hospitais, deixar de pedir caução pode significar alguns desafios, como o risco do aumento da inadimplência e em último caso, o encarecimento da assistência hospitalar. “Nossa maior preocupação é que com essa divulgação haja um aumento significativo de atendimentos de pessoas mal intencionadas em não pagar pelo serviço prestado”, afirma a diretora administrativa do Hospital e Maternidade Samaritano de Sorocaba, Ethienne Candiotto.

Ela ressalta que confia na honestidade da maioria das pessoas que procuram o serviço médico e sua preocupação se estende para o aumento dos custos como um todo. “Gostaríamos muito de avalizar esta lei, mas infelizmente preocupa-nos o fato de saber que as pessoas que agem com responsabilidade ao utilizar os serviços do hospital serão penalizadas pela inadimplência gerada pelos maus pagadores”, afirma.

O Hospital e Maternidade Samaritano de Sorocaba, no interior paulista, deixou de exigir o cheque caução em 2000. “Esta forma de cobrança foi substituída por outras, como cartões de crédito com parcelamento, e outras próprias de cobrança, buscando uma solução amigável através de um acordo entre o hospital e sua tesouraria”, explica Ethienne.

A diretora afirma que ocorrem casos de inadimplência e que acionar judicialmente os pacientes tem se mostrado difícil. “A tramitação dos processos na justiça é lenta e nem sempre o hospital consegue apreender valores ou bens dos devedores para garantir o pagamento da dívida.”

O Hospital de Base, de São José do Rio Preto (SP), recentemente trocou a prática do cheque caução pelo contrato de atendimento, segundo o diretor executivo, Horácio José Ramalho. O procedimento inclui assinatura do paciente e responsável, estipulando a forma de pagamento, com acompanhamento do departamento financeiro e jurídico.

Ramalho não acredita em prejuízo para a gestão financeira do hospital. “Uma pessoa honesta cumpre com suas obrigações e uma desonesta sempre consegue ludibriar, como sustar o cheque. O Hospital de Base de Rio Preto é totalmente a favor da lei, pois, muitas vezes, o cheque caução gera constrangimento ao cidadão”, declara.

Fonte SaudeWeb

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