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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ANS esclarece dúvidas sobre lei que regulamenta oferta de plano de saúde a aposentados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador. Tire suas dúvidas com a cartilha de perguntas da ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial. 

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998. 

Há alguma condição para a manutenção do plano? 
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
  
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste? 
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Fonte Estadão

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