Brasileiras lesadas pela marca francesa de silicone Poly Implant Prothèse (PIP) que não consigam acionar na Justiça o fabricante ou a importadora dos implantes podem pedir o ressarcimento dos custos de novas próteses e da cirurgia, além de possíveis danos morais, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo juristas ouvidos pelo Jornal da Tarde.
Isso porque coube ao órgão dar a autorização de comercialização do produto no país. Outra opção é tentar um acordo com o governo francês.
Cerca de 25 mil próteses PIP foram comercializadas no Brasil.
"Mesmo no caso de uma empresa francesa e falida, a paciente pode acionar a Justiça brasileira para ser ressarcida", ressalta a advogada Joung Won Kim, professora da Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB-SP.
"Os primeiros responsáveis que devem ser cobrados são o fabricante (a PIP) e o importador do produto", explica a advogada Maria Stella Gregori, professora de Direito do Consumidor da PUC-SP e ex-diretora da Agência Nacional de Saúde (ANS) e do Procon-SP.
Maria questiona os critérios usados pela Anvisa para aprovar o registro da PIP no país.
"Caso os agentes principais não possam ser notificados pela Justiça, a Anvisa deve ser responsabilizada, afirma. "Eles liberaram um produto no mercado nacional. Assim, são responsáveis por eventuais problemas provocados pelas próteses", completa.
Ela lembra que, em ações desse tipo, geralmente a paciente é beneficiada.
Procurada pela reportagem, a Anvisa preferiu não se pronunciar sobre as alternativas jurídicas indicadas pelas profissionais.
Fonte R7
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