Juristas sugerem que prática seja permitida caso haja constatação de que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade
Foram aprovadas nesta sexta-feira (9), em Brasília, sugestões de mudanças nos artigos do Código Penal brasileiro relativos ao aborto e aos crimes contra a dignidade sexual.
Entre as propostas elaboradas pela comissão de juristas encarregados de rever as leis e sugerir mudanças e atualizações no novo Código Penal, a que promete gerar mais polêmica é a que permite o aborto até o terceiro mês de gravidez quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
Os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas ampliaram os casos em que a prática não seria punida. De acordo com a proposta, a mulher poderia realizar um aborto com o respaldo da lei quando for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância, quando o feto tiver anencefalia, nos casos em que houver risco à vida ou à saúde da grávida e por vontade da gestante até o terceiro mês, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
Fonte Delas
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