Projeto determina a fixação de percentuais mínimos de reajuste não só para médicos, mas para outros profissionais de saúde, como enfermeiros, psicólogos, fisioterapeuta
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examina, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (7), substitutivo ao projeto (PLS 380/2011) que fixa reajuste para os honorários de profissionais credenciados pelos planos de saúde. O projeto estabelece que os aumentos nas mensalidades dos planos de saúde poderão impactar na melhoria dos honorários pagos aos profissionais de saúde credenciados.
O substitutivo apresentado pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), determina a fixação de percentuais mínimos de reajuste não só para médicos – como previa a proposta original -, mas para outros profissionais de saúde, como enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas. A matéria, proposta pelo senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE) será votada em caráter terminativo Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS.
O projeto também estabelece que a Agência Nacional de Saúde (ANS) estipule reajustes regulares para procedimentos e eventos em saúde cobertos pelas operadoras. A exemplo dos aplicados nos honorários dos profissionais de saúde, esses percentuais de aumento não poderão ser inferiores aos cobrados nas mensalidades de seus usuários.
“Essa iniciativa foi motivada pela situação precária dos médicos que prestam serviços para as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Seus honorários estão praticamente congelados há anos, enquanto a população sofre com os constantes aumentos nas mensalidades dos planos”, argumenta Miranda.
A CAS também poderá votar o PLS 460/2011, que caracteriza como abusiva, nos termos das relações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prévia exigência de caução ou depósitos como garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em situações de urgência e emergência. O autor é o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o voto da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é pela aprovação. Se aprovada, a matéria segue para ser analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Fonte SaudeWeb
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