O acetato de chumbo estava proibido para uso em tinturas capilares desde 31 de janeiro de 2006, por decisão da Anvisa |
A medida faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 15, publicada hoje (27)
no Diário Oficial da União, que aprova a Lista de Substâncias de Uso
Cosmético com a inclusão dos produtos acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído
e paraformaldeído. O acetato de chumbo estava proibido para uso em tinturas
capilares desde 31 de janeiro de 2006, por decisão da Anvisa.
A partir de agora, os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato
de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições
de uso e advertências como, por exemplo, manter fora do alcance de crianças,
evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos
após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes. O chumbo é
cumulativo no organismo e em grande quantidade provoca intoxicação.
O novo regulamento também aprova condições para o uso da substância
pirogalol, conhecida como ácido pirogálico, utilizada em alisantes. Desde 1976,
a Comunidade Europeia mantém o pirogalol na lista de substâncias proibidas como
ingredientes para cosméticos. No Brasil, porém, ainda era permitido sem
restrições pela Anvisa.
A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, agora deve ter
concentração máxima de 5% e pH até 5. Os cosméticos que contêm pirogalol também
deverão seguir requisitos específicos de rotulagem, com indicação de possíveis
reações alérgicas.
A norma apresenta, ainda, condições quanto ao uso das substâncias formaldeído
e paraformaldeído em cosméticos. Entretanto, nesses dois casos foi mantida a
permissão de uso apenas como conservante (0,1% em produtos de higiene oral e
0,2% em outros produtos), além de endurecedor de unhas (5%) no caso do
formaldeído, sendo as duas substâncias proibidas em sistemas pulverizáveis, como
os sprays.
Fonte Agência Brasil
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