Não há dados oficiais sobre queimaduras provocadas por álcool líquido |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da
venda do álcool líquido usado principalmente para limpeza e acendimento de
churrasqueiras, com graduação maior que 54°GL/46,3º INPM. Publicada no Diário
Oficial da União na semana retrasada, a medida atinge todas as empresas ligadas à
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), que
contesta a decisão na Justiça.
O porta-voz da Abraspea, Ary Alcântara, alega que a proibição não vai
resolver o problema e defende que haja mais campanhas de prevenção sobre o uso.
"Com a proibição, as pessoas vão deixar de ter um produto embalado de acordo com
normas rígidas para comprar álcool em garrafas PET nos postos de gasolina."
Entidades como a ONG Criança Segura e a Sociedade Brasileira de Queimaduras
lançaram uma campanha para alertar sobre os riscos do uso de álcool líquido para
fins domésticos e estimular a denúncia de estabelecimentos que continuam
vendendo o produto. As empresas que não retirarem o álcool líquido de circulação
estarão sujeitas a multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Anvisa tenta impedir a venda de álcool líquido no País há 11 anos. Uma
resolução de 2002 proibia a comercialização do produto em sua concentração mais
inflamável. Mas logo após a publicação da decisão, a entidade representativa do
setor obteve decisão judicial que permitia a seus associados continuar vendendo
o álcool. Desde então, o caso se arrasta na Justiça. O principal objetivo da
medida da Anvisa é reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo
álcool líquido com alto poder inflamável. De acordo com a agência, as principais
vítimas são crianças que se envolvem em acidentes domésticos.
Em 2010, ocorreram 152 mortes e 2.761 internações hospitalares na faixa de 0
a 14 anos por exposição a fumaça, fogo ou chamas provocadas por substância
inflamável, segundo informações do Ministério da Saúde. Não há dados oficiais
sobre queimaduras provocadas por álcool líquido. Segundo a Anvisa, a recente
suspensão "é resultado da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, que em 2012 se manifestou pela legalidade da norma de 2002". A decisão
do TRF foi publicada em agosto, e a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a
adequação do setor produtivo. Alcântara classificou a suspensão de "arbitrária",
afirmando que ela ocorre "à margem da lei".
"O bom senso indicaria esperar a questão transitar em julgado", disse
Alcântara. Segundo ele, os supermercados deixaram de comprar o produto, como
medo das multas impostas pela Anvisa. Alcântara também criticou o que chamou de
"inconsistência" dos números sobre vítimas de queimaduras provocadas por
produtos inflamáveis. "Temos mais internações no País por queda de patins do que
por queimaduras provocadas por líquidos inflamáveis."
Fonte Estadão
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