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terça-feira, 12 de março de 2013

PL obriga planos a pagar alimentação de acompanhante de idoso

A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga os planos de saúde a cobrirem despesas com alimentação dos acompanhantes de pacientes com mais de 60 anos. A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos.
 
“O Estatuto do Idoso prevê o direito à presença de acompanhante, mas, redigido em linguagem dúbia, dá margem a interpretação de que tal direito seria circunscrito aos estabelecimentos hospitalares do Sistema Único de Saúde”, argumentou o deputado.
 
Essa brecha interpretativa, acrescentou Major Fábio, tem permitido que operadoras de planos de saúde deixem de cobrir essas despesas.
 
“Observe-se que os idosos demandam em sua maioria a presença de um ente querido em suas estadias hospitalares, pois muitos não conseguem ou têm vergonha de expressar suas demandas ou de solicitar serviços de médicos ou de enfermagem tempestivamente”, concluiu.
 
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6125/05, que trata de tema semelhante. Ambos serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte Saudeweb

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