Uma liminar concedida pela 17ª Vara Federal Cível de Brasília à Academia
Brasileira de Medicina Antienvelhecimento afirma que é ilegal o veto às práticas
"antiaging" estabelecido por uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina)
publicada em outubro do ano passado.
A decisão provisória determina que a aplicação dessa regra seja suspensa até
que haja uma decisão definitiva. Essa decisão liminar ainda pode ser contestada.
De acordo com a resolução do conselho que está sendo questionada agora, a
indicação e a divulgação do uso de hormônios e outras substâncias com o objetivo
de prevenir ou reverter o envelhecimento passou a ser uma prática vedada a
médicos.
Segundo o texto, a reposição hormonal só pode ser feita quando houver um
falta da substância e se houver prova de que haja uma ligação entre a doença do
paciente e o deficit do hormônio.
A decisão do dia 13 de maio da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de
Almeida, afirma, no entanto, que o exercício da medicina antienvelhecimento não
pode ser considerado antiético a priori e que não é papel do conselho criar uma
regra que leve ao banimento da prática.
"A decisão acaba com o rótulo de charlatanismo que acabou associado a quem
faz medicina antienvelhecimento", afirma o médico Edson Peracchi, presidente da
entidade que moveu a ação contra o conselho.
O coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins,
afirma que o veto às práticas "antiaging" foi baseado em uma extensa revisão da
literatura científica sobre o tema. O estudo, segundo Martins, chegou à
conclusão de que o uso dos hormônios na forma da medicina antienvelhecimento não
traz benefícios aos pacientes e pode ser prejudicial à saúde, sendo ligado ao
desenvolvimento de tumores.
"Vamos contestar essa liminar, não vejo como isso pode prosperar. Não estamos
fazendo nada contra práticas comprovadas nem perseguindo ninguém. Estamos
defendendo a saúde pública."
A resolução do CFM também está sendo contestada por outro processo, movido
pelo médico Italo Rachid.
Em uma decisão de primeira instância da 15ª Vara Federal Cível de Brasília,
porém, o juiz afirma que o CFM tem competência para regular a atividade médica e
que a resolução pode ser publicada.
"No Brasil, o antienvelhecimento não é reconhecido como especialidade nem
como área de atuação médica", afirma Martins, do CFM.
Para Peracchi, a liminar da 17ª Vara mostra que o conselho de medicina deve
ser o fiel da balança e não é o "dono da verdade científica".
Fonte Folhaonline
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