A orientação é que sejam comercializadas em outros tipos de recipientes, como garrafas e embalagens cartonadas |
Os refrescos que
terão que se adequar à mudança são o preparado sólido (pó) para refresco e para
bebida composta; xarope; preparado líquido para refresco, refrigerante, bebida
composta e para chá; e bebidas prontas para consumo como refresco, refrigerante,
bebida composta, soda e chá.
As novas regras alteram a forma de divulgação de quantidades de ingredientes
nas embalagens e proíbem a utilização de recipientes e embalagens tipo
flaconetes (tubos de plásticos), conta-gotas, spray, ampolas,
copos-medidas e outras que possam caracterizar que a bebida tenha finalidade
farmacêutica, medicamentosa ou terapêutica, para evitar que o consumidor seja
confundido. A orientação é que sejam comercializadas em outros tipos de
recipientes, como garrafas e embalagens cartonadas.
"Ao não permitir que essas bebidas sejam comercializadas em spray e
outras formas, evitamos que o consumidor faça uso de um produto que tecnicamente
é apenas uma bebida e não tem nenhum tipo de ação medicamentosa", diz o diretor
da Divisão de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Cavalcanti.
As instruções normativas determinam que as bebidas especifiquem na embalagem,
em letras maiúsculas, a quantidade de produto de origem vegetal que será
consumida após a preparação dos pós de refresco e dos preparados líquidos, ou ao
beber refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá pronto para consumo. O
valor que vem especificado normalmente aponta a quantidade de produto que é
utilizado na própria confecção da bebida e não após o consumo.
Os rótulos com a Declaração Quantitativa de Ingredientes (QID, sigla em
inglês) seguem um padrão internacional e atendem ao disposto no Código de Defesa
do Consumidor, permitindo que o cidadão tenha mais consciência e liberdade de
escolha em relação ao produto que pretende comprar, disse Cavalcanti.
As empresas que têm produtos registrados no ministério terão até 360 dias, a
contar da data da publicação das normas, para adequar suas embalagens às novas
exigências. A concessão de novos registros só será feita se as empresas se
adequarem à regra.
Fonte Agência Brasil
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