Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou na
edição de ontem (25) do Diário Oficial da União portaria que define as normas de
custeio das despesas com o deslocamento dos médicos participantes do Programa
Mais Médicos e de seus dependentes legais.
De acordo com o documento, o deslocamento em território nacional será pago
pelo governo apenas quando o profissional for encaminhado para atuar em unidade
da federação diferente daquela onde reside. Também há previsão de custeio de
deslocamentos internacionais, entre a capital mais próxima do local de
residência do médico no exterior e as capitais brasileiras. As cidades são
indicadas pela coordenação do Mais Médicos.
A portaria estabelece que cada médico participante terá direito ao
deslocamento de, no máximo, dois dependentes. São considerados dependentes o
cônjuge ou companheiro, filhos, enteados ou menores que, mediante autorização
judicial, vivam sob a guarda do profissional; além dos pais, desde que,
comprovadamente, também sejam sustentados pelo participante do programa.
Para terem o deslocamento custeado pelo governo federal, os dependentes
deverão estar inscritos no cadastro do médico no programa. As despesas serão
pagas apenas para aqueles que se mudarem para o município onde o profissional
contratado vai atuar em prazo de 12 meses a partir da data do deslocamento
inicial do médico.
Lançado este mês por medida provisória, o Programa Mais Médicos tem como meta
levar profissionais para atuar durante três anos na atenção básica à saúde em
regiões pobres do Brasil. A MP prevê ainda a criação de um segundo ciclo no
curso de medicina, no qual os estudantes terão que passar por um estágio de dois
anos na rede pública, antes de receber o diploma. As autoridades discutem a possibilidade de os dois anos virem a
constituir uma residência no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a graduação
continuaria com seis anos de duração.
Fonte Agência Brasil
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