Brasília - A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o
início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60 dias após
a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a
inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem
do prazo.
Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a
decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o
paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o
tratamento, o que pode levar meses.
"A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta",
disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de
questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão
determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da
contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do
diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.
A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor desde maio. Segundo Salviano, o legislador
estabeleceu o lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo
e indicar o tratamento dentro deste prazo.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria
Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da
Defensoria Pública da União (DPU) em todo país. Segundo ele, processos
relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos
médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em
todo país.
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades
administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o paciente que
verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
Agência Brasil
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