Brasília – As empresas fabricantes que decidirem suspender a produção de
determinado medicamento contínuo - usado principalmente no tratamento de doenças
crônicas e ou degenerativas, como diabetes e alteração de pressão -, terão que
informar os consumidores seis meses antes de a fabricação ser suspensa.
A medida
foi aprovada ontem (12) pelos senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e
pode evitar que as pessoas sejam surpreendidas com a falta de abastecimento de
um remédio essencial em farmácias e drogarias.
O país já tem uma lei que obriga as empresas que decidirem deixar de fabricar
determinada droga a comunicar a decisão ao Ministério da Saúde com antecedência
mínima de 180 dias. Pelas regras atuais, a suspensão da produção ou o
cancelamento de registro de medicamentos ainda depende de uma autorização da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a relatora, Vanessa Graziottin (PCdoB/AM), o projeto reforça o
direito à informação e complementa as normas atuais. “[Com] a informação acerca
da descontinuidade da produção de determinado medicamento, [o consumidor] terá
tempo hábil para se precaver e adquirir unidades extras do produto
antecipadamente, além de buscar um substituto com o seu médico”, destacou.
Pelo texto, os fabricantes serão obrigados a incluir uma advertência sobre o
encerramento da produção na embalagem do produto. O projeto, que ainda precisa
ser aprovado na Câmara para passar a valer como lei, também define um piso
mensal de fornecimento de medicamentos de uso contínuo ao mercado em quantidade
igual ou superior à média de vendas do produto dos três meses anteriores,
respeitada a demanda de cada município.
Agência Brasil
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