Brasília - O Ministério da Saúde publicou ontem (2) no Diário Oficial da União portaria que define parâmetros
aos municípios participantes do Mais Médicos e o Distrito Federal sobre a
recepção, o deslocamento, a moradia e a alimentação dos profissionais do programa.
Em relação à moradia, o texto estabelece que deve ser oferecido
prioritariamente imóvel físico ou dinheiro para aluguel nos casos em que o
médico participante esteja acompanhado de parentes; ou ainda acomodação em hotel
ou pousada, desde que o profissional aceite essa opção. Em caso de repasse de
recursos, deve ser observado o limite mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 2,5 mil,
"podendo o governador do Distrito Federal e os prefeitos adotarem valores
superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local”.
A portaria destaca que a oferta de moradia aos médicos participantes do
programa deve atender a condições mínimas de habitação e segurança, como boas
condições de infraestrutura física e sanitária, disponibilidade de energia
elétrica e abastecimento de água.
O texto determina ainda que o Distrito Federal e os municípios devem
assegurar a recepção e deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto
mais próximo até as respectivas moradias quando os profissionais chegarem para
iniciar suas atividades, além de "transporte adequado e seguro para o médico
participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do
projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário".
Agência Brasil
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