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sexta-feira, 1 de julho de 2011

MPF determina que obstetriz tenha registro de enfermeiro

Posição é definitiva, afirma procuradora Eugênia Gonzaga; conselhos têm 25 dias para se manifestar

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) determinou ontem que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registre como enfermeiros todos os profissionais formados em bacharelados em Obstetrícia de cursos reconhecidos. A regra do MPF vale também para todos os conselhos regionais da profissão do País.
Para isso, o MPF pede que o conselho anule a resolução n.º 378. O documento, de 28 de abril, proíbe "a inscrição de portadores de diploma de obstetriz nos Conselhos Regionais de Enfermagem do País, como enfermeiro, enfermeiro obstetriz ou simplesmente obstetriz, cuja grade curricular mínima à formação no curso de enfermeiro generalista não foi cumprida".

Os conselhos têm 25 dias para se manifestarem em relação ao cumprimento da determinação. Segundo a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, que expediu a recomendação, os órgãos podem ser punidos judicialmente caso não cumpram a medida.

"Essa recomendação é a posição definitiva do MPF", afirmou a procuradora. "Se não cumprirem, podem ser acionados na Justiça", afirmou.

De acordo com Eugênia, as possíveis punições seriam a anulação da resolução por meio de ordem judicial e processos por danos morais coletivos, além de ações individuais. O texto da procuradora classifica como enfermeiro "o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei".

Para o MPF, são os órgãos educacionais que devem avaliar a qualidade dos cursos de nível superior - e não os conselhos, o que torna ilegal o veto ao registro. "Se esses órgãos aprovaram os cursos, não cabe ao conselho negar o registro", disse a procuradora.

Procurado, o Cofen não se manifestou. A assessoria de imprensa do órgão disse apenas que, caso houvesse um posicionamento, este seria publicado no site. Até o fechamento desta edição, nenhuma nota sobre o tema foi divulgada na página.

PARA LEMBRAR

Um inquérito civil foi aberto quando veio à tona que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) negava o registro profissional aos formandos do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Universidade de São Paulo (USP). A instituição alterou a grade do curso, mas, mesmo assim, o conselho continuou recusando.


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