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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Farmácia Hospitalar - A Seleção e Padronização de Medicamentos II (continuação)

COMISSÕES HOSPITALARES QUE PARTICIPAM DA PADRONIZAÇÃO:

COMISSÃO HOSPITALAR DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CHFT):

A multiplicidade de medicamentos disponíveis e a complexidade que envolve seus usos seguros e eficazes impõem como necessário para os organizadores dos sistemas de saúde o estabelecimento de um programa para maximizar o uso racional dos mesmos. A CHFT é responsável pelo desenvolvimento e supervisão de todas as políticas e práticas de utilização dos medicamentos no hospital, com o objetivo de assegurar resultados clínicos ótimos e risco potencial mínimo. Avalia o uso clínico dos medicamentos, desenvolve normas para gerenciamento deste uso e da administração dos medicamentos e gerencia a padronização dos fármacos. Serve como elo de ligação entre a farmácia e a equipe do hospital.

A comissão deve reunir-se periodicamente para revisar os dados mais recentes da literatura, o consumo médio dos medicamentos e a experiência dos pacientes com os mesmos, além dos dados econômicos, a fim de estabelecer os critérios para determinar quais medicamentos são seguros, efetivos e produzem os resultados desejados.

OBJETIVOS DA CHFT:
-Desenvolvimento de normas – a comissão deve formular normas a respeito da avaliação, seleção e uso terapêutico de medicamentos e dos correlatos relacionados.

 - Educação – a comissão deve recomendar ou orientar a formulação de programas destinados a apurar as necessidades do corpo clínico (médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros práticos), para que se alcance completo conhecimento em relação aos medicamentos e seu emprego.

RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO:

· Administrar a educação e orientação ao staff médico, em relação ao emprego dos medicamentos.
· Confeccionar a padronização de medicamentos, de acordo com as especialidades médicas atuantes na unidade hospitalar, em avaliação objetiva sobre os méritos terapêuticos, segurança e custo. A comissão deve evitar a duplicação do mesmo tipo de substância, fim terapêutico e produto. Por causa de seus conhecimentos técnicos, o farmacêutico tem autoridade para rejeitar um medicamento ou suprimento em particular.
· Revisar periodicamente a padronização, com inclusão de novos fármacos, exclusão de fármacos que apresentem desuso por mudanças de protocolo de tratamento ou por induzir, comprovadamente, reações adversas indesejáveis ou potenciais; analisar dados sobre vigilância farmacêutica e analisar os estudos de utilização de medicamentos. - Estabelecer programas e procedimentos que garantam uma terapia segura e eficaz, assim como avaliar o custo-benefício destes programas.
· Planejar programas educacionais viáveis relacionados ao uso dos medicamentos, para a equipe de profissionais de saúde.
· Participar nas atividades de garantia da qualidade, relacionadas com a distribuição, a administração e o uso dos medicamentos.
· Monitorar e avaliar (incluindo os imunobiológicos) as reações adversas, notificadas na organização e divulgar as recomendações apropriadas para prevenção das ocorrências. - Iniciar ou direcionar (ou ambos) programas e estudos de avaliação dos medicamentos, revisar os estudos realizados e divulgar recomendações apropriadas para otimizar o uso dos medicamentos.
· Normatizar a prescrição de medicamentos especiais, visando coibir a solicitação indevida de certos fármacos que tem restrições técnicas, legais ou econômicas.

ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO:

As normas de constituição da CHFT rezam que a mesma deve nomear número de profissionais correspondente à diversidade de especialidades médicas atuantes. Os seus membros não devem ser selecionados em função de critérios de hierarquia e sim de motivação e experiência na área de terapêutica e farmacologia. As comissões, quando necessário, podem convocar assessores eventuais da comunidade intra-hospitalar ou externa.

Por exemplo, se há Centro de Tratamento Intensivo, o chefe do mesmo (ou um representante por ele designado) deve fazer parte da comissão, para orientar quanto à padronização de medicamentos empregados em emergências. Se há pediatria / neonatologia, torna-se recomendável a presença de um pediatra. As especialidades que não necessitam emprego de medicamentos especiais podem ser representadas pelo chefe das clínicas médicas.

Com a mesma finalidade, deve estar presente um enfermeiro. Indispensáveis: Farmacêutico e representante efetivo da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

A presidência deve ser exercida pelo farmacêutico.

A CHFT deve ser constituída em documento oficial da Empresa, publicado na unidade e
divulgado pela mesma, deve reunir-se periodicamente, pelo menos seis vezes por ano, e mais frequentemente, se necessário e convidar para essas reuniões membros da organização ou outros profissionais que possuam conhecimentos, habilidades ou julgamentos específicos.

Deve ser preparada uma agenda, acompanhada dos materiais suplementares, pelo secretariado da comissão e submetida ao conhecimento dos membros, em tempo prévio a cada reunião, para permitir revisão da pauta.

As decisões da CHFT e suas ações devem ser rotineiramente comunicadas aos vários membros das equipes de saúde, envolvidos no cuidados com os pacientes, para que as recomendações sejam conhecidas e cumpridas.

Deve haver comunicação e cooperação entre as comissões estabelecidas na unidade hospitalar, para que seja mentido o consenso no emprego dos medicamentos.

A comissão deve ser organizada e operar de modo a garantir a objetividade e
credibilidade de suas recomendações. Deve estabelecer paralelo entre as normas e as ações implantadas.

Na formulação de normas de uso dos medicamentos na organização, a comissão deve avaliar o conteúdo das mesmas e verificar permanentemente as mudanças nas orientações legais e nas recomendações das organizações profissionais.

FARMÁCIA E CHFT:

A farmácia deve trabalhar em conjunto com a CHFT no estabelecimento de políticas para cada área de ação, visando a divulgação da PM, o treinamento dos profissionais de saúde na aplicação da mesma e a garantia de que os produtos incluídos na padronização tenham suas informações bem documentadas.

É indispensável a avaliação das classes terapêuticas de medicamentos, para reduzir a duplicação terapêutica e minimizar os problemas da terapia medicamentosa. Do mesmo modo, é recomendável o monitoramento de categorias de fármacos de emprego restrito na padronização, para o controle de agentes de alto custo e drogas de alta toxicidade, que tenham uso limitado e que possam ser excluídas.

 Esse número de substâncias controladas deve ser reduzido tanto quanto possível.

A CHFT deve ter mecanismos estabelecidos para publicar a sensibilidade aos
antibióticos que reflitam critérios de custo-efeito e implantar um sistema ou política da comissão de farmácia e terapêutica que limite a duração do tratamento profilático com antimicrobianos.

Os representantes das indústrias farmacêuticas devem seguir as normas implantadas para regulamentar o seu comportamento na organização. Na revisão da padronização, a farmácia deve encaminhar à CHFT uma recomendação formal e justificada de inclusão / exclusão de medicamentos, para aqueles fármacos em que se tenha verificado variação de consumo, isto é, cada revisão deve ser acompanhada de um estudo clínico de avaliação, anexada a uma lista de outros medicamentos da mesma classe terapêutica, com comparação de custo destes medicamentos, acompanhados de um estudo sobre o impacto do custo de cada nova substância à padronização.

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR:

Segundo a Portaria n° 930/92 do Ministério da Saúde, todo hospital brasileiro deve ter uma CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) e um SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar).

Conforme estabelecido da Portaria MS n° 2616 (12/05/98), “o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares”.

1. Para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão contituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.

1.1. A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados.

2. Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores”.
Estudos realizados pelo CDC/FDA demonstram que uma CCIH atuante pode reduzir em até 1/3 as infecções hospitalares, dando uma lucratividade direta ao hospital e, segundo o mesmo estudo, chega-se a economizar U$ 4,00 no atendimento, por dólar aplicado no controle.

FARMÁCIA E COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH):

A contribuição da CCIH está vinculada à sua efetiva participação na normatização do uso de antimicrobianos, principalmente estabelecendo critérios para sua utilização, tanto terapêutica quanto profilática.

Os serviços da CCIH incluem a normatização do uso de antimicrobianos; o uso profilático de antimicrobianos; o emprego terapêutico dos antimicrobianos; a normatização de testes de sensibilidade aos antimicrobianos; os testes de controle e diluição dos antimicrobianos; o perfil de consumo dos antimicrobianos por clínica; os estudos farmacoeconômicos e a análise das incidências de resistência bacteriana na unidade hospitalar e das alternativas de tratamento.

MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS:

Deve ser estabelecido pela CHFT o procedimento para aquisição de medicamento que seja considerado como indispensável pelo médico assistente para tratamento de determinado paciente, mas que na padronização implantada não possua nenhum similar eficaz, como nos casos de pacientes com patologias raras; na ausência de resposta terapêutica e/ou intolerância aos efeitos colaterais dos medicamentos padronizados ou nos pacientes em tratamento com medicamento não padronizado, cuja substituição terapêutica não é recomendável. Para atender essas situações, a comissão de seleção de medicamentos deve normatizar a prescrição de medicamentos não padronizados. Deve-se solicitar que seja comprovada absoluta necessidade de aquisição deste fármaco, através de justificativa por escrito, a ser submetida à análise pelos membros da Comissão. As normas para aquisição devem ser definidas, no emprego dos critérios de padronização, ou seja, as normas de prescrição devem empregar o nome genérico para cada tratamento e estabelecer que produtos combinados geralmente são medicamentos não padronizados.

Aos médicos deve ser exigido o preenchimento de formulários especiais, que indiquem as razões para o uso de fármacos não padronizados, acompanhados da coassinatura pelos médicos chefes. Estes devem monitorar o uso excessivo de medicamentos não padronizados.

Caso haja tratamento similar, é recomendável que o farmacêutico contacte os prescritores de medicamentos não padronizados, para recomendar o uso de um padronizado.

É imprescindível a implantação de uma política de não estocar fármacos não padronizados.

É recomendável que o formulário de solicitação de não padronizados (vide exemplo no Anexo II) contenha informações de custo, atualizadas pelo menos anualmente.

EXEMPLO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS


Solicitação de Revisão da Padronização de Medicamentos


Inclusão ( )
Exclusão ( )


1- Nome do Farmaco
2- Nome Comercial
3) Fabricante
4) Forma farmacêutica e concentração a incluir ou excluir:
comprimido - cápsula - injetável - xarope - sol. Oral - creme - pomada - supositório - outros
5 – Indicações Terapêuticas principais
Outras indicações
6) Classe Terapêutica
7) Posologia Recomendada
Crianças , Adultos
Duração do tratamento
8) Justificativa da escolha em relação a outro substituto presente na padronização:
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
9) Quais medicamentos padronizados devem ser excluídos com a substituição proposta?
...........................................................................................................................................
10) Efeitos observados:
Benefícios:........................................................................................................................
Reações adversas:..............................................................................................................
11) Relacionar as contra-indicações, advertências e toxicidade relativas ao uso ou abuso
do medicamento:
............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Citar e enviar cópias de no mínimo três ensaios clínicos randomizados, controlados por medicamentos padrões ou placebo e publicados em revistas científicas reconhecidas, que demonstrem a eficácia e efetividade do fármaco em questão. No caso de exclusão, fundamentar igualmente a ineficácia ou toxicidade do medicamento a ser retirado.
11.1) Autor principal, título do artigo, revista, ano, volume, página
........................................................................................................................................
11.2) Autor principal, título do artigo, revista, ano, volume, página
........................................................................................................................................
11.3) Autor principal, título do artigo, revista, ano, volume, página
........................................................................................................................................
Solicitante: (assinatura legível e carimbo)
...............................................................................................data: ....../......../..........
Chefe do serviço: (assinatura legível e carimbo)
...............................................................................................data: ....../......../..........


EXEMPLO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE NÃO MEDICAMENTOS NÂO PADRONIZADOS:
1-Nome do paciente:
2-Prontuário:
3-Leito:
4-Sexo:
5-Idade:
6-Peso:
7-Diagnósticos:
8-Medicamento solicitado:
9-Substância:
10-Nome comercial: 11-Forma farmacêutica: 12-Concentração:
13-Quantidade prevista para o tratamento:
14-Quantidade para 24 horas:
15-Justificativa da solicitação, em detrimento de um substituto padronizado:
16-Caracterização da emergência para o atendimento:
17-Nome legível do médico e assinatura: 18-CRM: 19-Data:
20-Médico responsável pela clínica:
(nome legível e assinatura)
21-CRM:
22- Data:


Reservado à farmácia:
23-Hora do recebimento:
24-Funcionário:
25-Data:
27-Quantidade em estoque:
28-Quantidade a adquirir:
29-Preço unitário
30-Preço total
31-Preços: Fabricante: Fornecedor:
32-Fonte do preço:
33-Fornecedores:
34-Observações:
35-Farmacêutico:
36-CRF:
37-Parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica:
38-Responsável:
39-CRM:
40-Parecer do diretor clínico para a aquisição:
43-CRM:
44-Data:
42-Diretor clínico:
(nome legível e assinatura)

SELEÇÃO, PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E ELABORAÇÂO DE FORMULÁRIO TERAPÊUTICO.

A Seleção de Medicamentos, Germicidas e Correlatos é um processo dos mais importantes em Farmácia Hospitalar. A partir da seleção que resulta na formatação de uma padronização e na elaboração de um formulário terapêutico é que se pode ter um sistema eficiente de fornecimento de medicamentos. Essa seleção é um processo contínuo e necessita de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) atuante e multidisciplinar para que ela aconteça. A partir do resultado desse processo é que se constrói um sistema racional de distribuição e informação de medicamentos.

Podemos citar que essa seleção se desenvolve em duas etapas que são a seleção propriamente dita originando uma relação ou lista de medicamentos padronizados (RMP) que será utilizada pela administração do hospital para as compras de medicamentos e em seguida resultando num formulário terapêutico que na realidade será utilizado como um guia sobre utilização de medicamentos para os prescritores.

Como objetivos da seleção de medicamentos temos os seguintes (MS,1994:35):

• A implantação de políticas de utilização de medicamentos com base em correta avaliação, seleção e emprego terapêutico no hospital;
• A promoção da atualização e reciclagem em temas relacionados à terapêutica hospitalar;
• A redução de custos, visando obter a disponibilidade dos medicamentos essenciais à cobertura dos tratamentos necessários aos pacientes.

Continuando no processo de seleção o MS, cita critérios que devem ser considerados para uma seleção de medicamentos correta (MS,1994;1998;Molina,1993):

• Considerar as necessidades epidemiológicas da população atendida;
• Incluir medicamentos de comprovada eficácia, baseando-se em ensaios clínicos controlados que demonstrem efeito benéfico à espécie humana;
• Eleger, dentre os medicamentos de mesma indicação e eficácia, aquele de menor toxicidade relativa, menor custo de tratamento e maior comodidade posológica;
• Escolher, sempre que possível, dentre medicamentos de mesma ação farmacológica, um representante de cada categoria química ou com característica farmacocinética diferente, ou que possua característica farmacológica que represente vantagem no uso terapêutico;
• Evitar a inclusão de associações fixas, exceto quando os ensaios clínicos justificarem o uso concomitante e o efeito terapêutico da associação for maior que a soma dos efeitos dos produtos individuais;
• Priorizar formas farmacêuticas que proporcionem maior possibilidade de fracionamento e adequação à faixa etária;
• Realizar a seleção de antimicrobianos em conjunto com a CCIH, verificando a ecologia hospitalar quanto a microrganismos prevalentes, padrões de sensibilidade, selecionando aqueles antimicrobianos que permitam suprir as necessidades terapêuticas;
• Reservar novos antibióticos para o tratamento de infecções causadas por microrganismos resistentes a antibióticos padrões, ou para infecções em que o novo produto seja superior aos anteriores, fundamentado em ensaios clínicos comparativos;
• Utilizar sempre as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) (MS, 1993).

Resultando da seleção, obtemos uma Padronização de Medicamentos, devendo sempre ter como norte a RENAME, que é um instrumento básico de acordo com Portaria Ministerial nº. Ao se tentar construir uma padronização deve-se perseguir segundo Molina (1993):

• A padronização apenas de medicamentos de valor terapêutico comprovado;
• Não padronizar associações , na medida do possível, priorizando sempre medicamentos com um só princípio ativo;
• A padronização deve ser feita pelo nome do princípio ativo respeitando-se a DCB;
• A padronização de medicamentos deverá considerar o menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e controle, sempre resguardando a qualidade;
• A padronização de medicamentos deverá considerar o menor custo do tratamento/dia e o menor custo total do tratamento, sempre resguardando a qualidade;
• A padronização de medicamentos deverá considerar formas farmacêuticas que permitam a individualização na distribuição;
• A padronização de medicamentos deverá considerar as formas farmacêuticas, apresentações e dosagens de acordo com a facilidade para administração aos pacientes, a faixa etária, a facilidade para o cálculo da dose a ser administrada e a facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.

Quanto à seleção de germicidas deve ser seguido o mesmo processo realizado com os medicamentos. A participação da CCIH é fundamental na escolha dos produtos bem como na determinação dos critérios de utilização dos mesmos.

Em relação à seleção de correlatos é preciso observar a Portaria Conjunta n 1, da ex Secretaria de Vigilância Sanitária e Secretaria de Assistência à Saúde MS, de 17 de Maio de 1993 (Anexo VII), atual ANVISA.

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