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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Família quer que governo de MG pague cirurgia

A família do menino Pedro Arthur, que ficou tetraplégico por causa de meningite bacteriana, ingressou ontem com mandado de segurança com pedido de liminar para que o governo de Minas pague a cirurgia que pode permitir ao garoto de 8 anos respirar sem ajuda de aparelhos. Desde os 2 anos, quando a doença foi diagnosticada, Pedro Arthur sobrevive graças a uma traqueostomia, que o deixa bastante vulnerável a infecções - há duas semanas, ele teve uma pneumonia.

O Estado se nega a custear o procedimento de R$ 500 mil, sob o argumento de que ele não é previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A família vive de doações e não tem condições de pagar pela cirurgia. O hospital paulista Albert Einstein é o único do País apto a instalar o marcapasso diafragmático que permitirá ao menino viver sem aparelhos de respiração. Se for operado, será o primeiro caso envolvendo criança na América do Sul.


Na ação, o advogado Frederico Damato pede a prisão do secretário de Saúde de Minas, Antônio Jorge de Souza, por "crime de desobediência às Constituições Federal e Estadual". Damato argumenta que as duas Cartas Magnas determinam direito amplo e irrestrito à saúde de qualquer cidadão brasileiro, principalmente crianças e portadores de deficiência física.


Ao contrário do que ocorre normalmente, Pedro Arthur ficou tetraplégico, mas consegue mover mãos e pés, além de apresentar desenvolvimento psíquico normal. Ele cursa o segundo ano, faz aulas de inglês e é muito alegre, de acordo com seu pai, Rodrigo Diniz.


Em julho, o pai e seus advogados foram recebidos pelo secretário Antônio Jorge. Diniz afirma que o secretário teria se comprometido a custear a cirurgia. "No dia seguinte, ligaram da secretaria dizendo que não poderiam ajudar porque o procedimento não está no SUS."


O secretário disse que se sensibiliza com o caso e possivelmente o Estado não vai recorrer de uma decisão favorável à Pedro Arthur.


"Quando a família trouxe a demanda, eu pessoalmente fiquei muito tocado a ajudar. Mas análise da área técnica mostrou que casos como esse precisam de uma decisão judicial, por faltar ao gestor a possibilidade de fazer algo que saia dos procedimentos padrões", afirmou.


A presidente da Comissão de Bioética e Bioprocedimentos da OAB-MG, Cíntia Moreira Gonçalves, disse que "o procedimento estar ou não na lista do SUS não significa que não seja dever do Estado, porque a Constituição é muito clara". Ela diz, no entanto, que é compreensível a recusa do governo de Minas porque existem padrões a serem seguidos. "Por isso uma decisão judicial é importante."

Fonte Estadão

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