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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

ANS institui o Programa de Conformidade Regulatória

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, (18), a Resolução Normativa nº 278, que institui o Programa de Conformidade Regulatória, com o objetivo de incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento da regulação.

Com a resolução, a ANS busca maior adesão das operadoras ao cumprimento de aspectos essenciais da regulação, como o envio de informações econômico-financeiras, o pagamento ao ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas, entre outros, sem abrir mão dos mecanismos de monitoramento, ficalização ou punição disponíveis.

Atualmente, as operadoras com histórico de regularidade e transparência estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as operadoras irregulares. Com este normativo será concedida maior autonomia na gestão dos recursos financeiros àquelas em conformidade com a regulação, por meio da livre movimentação dos ativos garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de eventos e sinistros a liquidar. O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos financeiros.

Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “trata-se de uma evolução da regulação econômico-financeira do setor, com um tratamento diferenciado para aquelas operadoras que permaneçam regulares com a ANS e com a manutenção da rigidez com aquelas outras que não alcançam as condições pré-determinadas”. Assim, sem deixar de utilizar os mecanismos regulatórios tradicionais, a Agência também cria com este normativo incentivos positivos para uma maior aderência das operadoras às exigências da regulação.

O normativo estabelece, após a sua vigência, prazo de apenas 90 dias para adesão ao programa. Após a solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso positivo, as operadoras então contempladas no programa farão jus aos benefícios.

Fonte SaudeWeb

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