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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

O que é atividade fim na saúde?

Presidente do Conselho Empresarial de Medicina e Saúde da ACRJ alerta para quais são as reais necessidades da sociedade e qual o deve essencial do Estado

Um dos temas mais instigantes e que tem sido motivo de imensas discussões no setor saúde é a definição da atividade fim e qual deve ser o papel do Estado no cumprimento do que está determinado na Constituição Federal, que define a saúde como dever do Estado e direito do cidadão.

Embora não exista na legislação trabalhista qualquer restrição à terceirização dos serviços na área da saúde, há uma grande discussão sobre o tema, envolvendo os órgãos fiscalizadores. O entendimento corrente entre os representantes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é de que a prestação de serviços de saúde deva ser exercida através de recursos próprios das instituições clínicas e hospitalares, sejam elas públicas ou privadas.

Quando defendem a responsabilidade intransferível do Estado na ofereta de serviços de saúde, alguns interpretam o sentimento dos constituintes que aprovaram a cláusula pétrea em nossa carta magna que garante o dever do Estado na saúde como uma obrigação do Estado prover com recursos próprios toda e qualquer prestação de serviços que possa atender ao determinado por aquele preceito constitucional.

É óbvio que para propor um entendimento diferente, devo acreditar que os constituintes não estivessem pensando em defesas corporativas ou em reserva de mercado quando colocaram tão importante cláusula em nossa constituição.

A constituição de 1988 foi chamada pelo grande brasileiro e líder constituinte Ulisses Guimarães de Constituição Cidadã. Portanto, era em nós, cidadãos brasileiros, que os constituintes pensaram quando a escreveram. Por esse princípio, entendo que a atividade fim na saúde tem de ser aquilo que efetivamente o cidadão necessite para ter acesso ao que for de melhor no atendimento à suas demandas de saúde.

Por este entendimento, atividade fim na saúde é aquilo que se materializa como o melhor serviço prestado ao cidadão. Esta é a ATIVIDADE FIM na saúde. Não tem nada a ver com vinculações formais de trabalho e emprego ou com estruturas próprias ou terceirizadas.

Embora os serviços de saúde também sejam um bem de consumo, eles se diferenciam dos demais por não poderem ser unicamente regulados pelas leis econômicas de mercado. Isso é que nos faz diferentes. Temos de obrigatoriamente colocar o cidadão em primeiro lugar e entregar os resultados combinados. Esta é a razão para que na saúde, a atividade fim seja exclusivamente o bom e correto atendimento ao paciente. E ponto final.

Para mim, como usuário do sistema de saúde, pouco importa a natureza jurídica ou a vinculação formal do profissional que me atende na instituição a qual está ligado. O que exijo e espero é que o serviço prestado seja de boa qualidade e minha expectativa seja atendida de acordo com o que foi prometido pelo profissional e sua instituição.

Para mim, como cidadão brasileiro, pouco importa se os recursos utilizados pelo Estado para prover saúde säo oferecidos através de estruturas próprias ou terceirizadas. Para mim, pouco importa se são realizados através de unidades de prestação de serviços com ou sem fim lucrativo. O importante é que seja bem feito. Isto é ATIVIDADE FIM na saúde.

O que me importa como cidadão brasileiro é que a prestação de serviços oferecida a mim e a meus familiares seja de qualidade indiscutível e que os desfechos clínicos esperados possam ser medidos e acompanhados. Isto é ATIVIDADE FIM da saúde. Isso é só o que me importa e tenho o sentimento de que é o que interessa à maioria da população brasileira.

O que queremos e desejamos é que o SUS e o sistema privado suplementar de saúde possam estar integrados e competindo pela qualidade, e dessa forma possamos fazer as melhores escolhas para nossas vidas. Isto sim é ATIVIDADE FIM na saúde. Pouco importa se os profissionais de saúde do SUS são contratados pelo regime estatutário do Estado brasileiro ou pelas determinações da CLT.

Também pouco importa se aqueles profissionais de saúde que atendem na unidade de terapia intensiva de uma clinica privada de minha preferência são seus empregados celetistas ou a ela se vinculam através de outra formalidade jurídica. Para mim, o que desejo é sempre o melhor atendimento. Isto sim é ATIVIDADE FIM na saúde.

O que devemos todos exigir de forma firme e incisiva é que as autoridades reguladoras da saúde no Brasil, ou seja, a Agência Nacional de Vigilancia Sanitária e Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como os operadores de planos de saúde, publiquem regularmente os resultados dos desfechos clínicos dos pacientes atendidos nas unidades assistenciais brasileiras, sejam elas públicas ou privadas. Isto sim é ATIVIDADE FIM na saúde.

Este sim deveria ser o papel mais relevante do Estado brasileiro: garantir que as unidades públicas e privadas demonstrem os seus indicadores de desempenho e se habilitem a poder exercer suas atividades com o objetivo fim de prestar uma assistência com qualidade a nossa população.

Somente com controles de qualidade da assistência prestada conquistaremos a confiança de todo cidadão brasileiro e reduziremos o imenso desperdício dos limitados recursos existentes.

Aí sim, a atividade fim estará sendo atingida em sua plenitude. O cidadão brasileiro agradece.

*Josier Marques Vilar: Médico e Presidente do Conselho Empresarial de Medicina e Saúde da ACRJ

Fonte SaudeWeb

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