Iniciativa consolidou a norma contábil que estava descrita em diversas resoluções e instruções normativas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 290 que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde. A iniciativa consolidou a norma contábil que estava descrita em diversas resoluções e instruções normativas, estabeleceu orientações sobre a aplicação dos pronunciamentos contábeis no setor e simplificou o plano de contas.
A nova resolução aplica-se aos registros contábeis a partir de 1º de janeiro de 2012. A inovação introduzida diz respeito a orientações para auxiliar o setor de saúde na aplicação dessas regras.
A simplificação do plano de contas vai permitir que as operadoras, além de mais agilidade na prestação das informações, possam também reduzir custos operacionais. De acordo com o Diretor-Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca, houve redução de cerca de 40% das linhas do plano de contas, o que trouxe mais racionalidade sem perda da qualidade das informações fornecidas pelas operadoras à ANS, para fins de monitoramento do setor.
Fonte SaudeWeb
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