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terça-feira, 22 de maio de 2012

Adesão à lei antiálcool para menores chega a 99,4% em seis meses

Proprietários de bares demonstram preocupação, diz Vigilância Sanitária

Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo mostra que a lei antiálcool para menores, do governo de São Paulo, completou seis meses de fiscalização com 99,4% de adesão dos estabelecimentos vistoriados. É um índice similar à da Lei Antifumo, em vigor no Estado desde 2009.

Desde 19 de novembro de 2011 os agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 165 mil inspeções e aplicaram 931 multas (veja dados por região abaixo). Na capital houve 352 autuações entre 27,1 mil estabelecimentos vistoriados.

Além da capital, foram registradas multas nas regiões do ABC, Alto Tietê, Franco da Rocha, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Vale do Ribeira, Ribeirão Preto, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte, São José do Rio Preto e Sorocaba.

Depois da capital paulista, a região que registrou maior número de autuações foi a Baixada Santista, com 180. Do total das autuações aplicadas no Estado, 65% delas referiram-se a bebidas alcoólicas misturadas a outros produtos como refrigerantes, água e sucos em uma mesma gôndola ou geladeira.

A ausência de placas indicativas da lei representou 19% das autuações, e a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores nos estabelecimentos respondem por 16% das multas aplicadas.

Segundo Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual, o trabalho da Vigilância Sanitária Estadual é contínuo e ininterrupto, as equipes de fiscalização continuarão percorrendo bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais.

– Mesmo com a adesão à lei considerada satisfatória não podemos baixar a guarda. A luta contra o consumo de bebidas alcoólicas na infância e na juventude é uma prioridade de saúde pública, explica.

A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 92 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

Fonte R7

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