A Prefeitura de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, através da empresa CEMAT, publicou edital Nº 01/2012 de concurso público para provimento efetivo de 04 cargos de ajudante de serviços gerais, médico PSF e motorista de níveis fundamental e superior. Os vencimentos variam de R$ 622,00 a R$ 5.894,78 para carga horária de 40h semanais.
As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 30 de maio de 2012, via internet no site da CEMAT (http://www.cematconcurso.com.br/).
Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA SP na Biblioteca Municipal, em horário de expediente, localizado à Rua Kiyoshigue Noguti, nº 275, Centro, na cidade de Santópolis do Aguapeí - SP. As taxas variam de R$ 30,00 para cargos de nível fundamental e R$ 50,00 para nível superior.
As provas serão realizadas na cidade de Santópolis do Aguapeí-SP, na E.M.E.B. Professor Minas Barganian, localizada à Rua Clarindo Rosa Neto, nº 612, centro, na data prevista de 17 de junho de 2012 (domingo), com início às 9:00h.
O concurso público terá validade de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos do artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 30 de maio de 2012, via internet no site da CEMAT (http://www.cematconcurso.com.br/).
Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA SP na Biblioteca Municipal, em horário de expediente, localizado à Rua Kiyoshigue Noguti, nº 275, Centro, na cidade de Santópolis do Aguapeí - SP. As taxas variam de R$ 30,00 para cargos de nível fundamental e R$ 50,00 para nível superior.
As provas serão realizadas na cidade de Santópolis do Aguapeí-SP, na E.M.E.B. Professor Minas Barganian, localizada à Rua Clarindo Rosa Neto, nº 612, centro, na data prevista de 17 de junho de 2012 (domingo), com início às 9:00h.
O concurso público terá validade de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos do artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
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