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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Conheça as opções da reprodução assistida para casais homossexuais

Processo legal é mais difícil para homens que para mulheres

A luta contra o preconceito e a discriminação ainda está longe de ser vencida. Mas, cada vez mais, o casal homossexual leva uma vida plena, inclusive com direito de união estável garantido pelo Supremo Tribunal Federal. Desta plenitude, surge a vontade de ter filhos. Até pouco tempo atrás, poucas eram as alternativas. A adoção por casais do mesmo sexo, por exemplo, ainda é algo raro, quase que inexistente. A produção independente, como o próprio nome diz, não contempla o casal, apesar de ainda ser uma opção válida.

E onde entra a reprodução assistida nesta história?
Vamos exemplificar a situação de duas mulheres que vivem juntas e desejam ter um filho. A única opção no passado era de uma delas engravidar de forma independente, com sêmen de doador anônimo. No entanto, hoje existe outra possibilidade em que ambas participam. O que pode ser feito é a utilização do óvulo de uma mulher e o útero da outra. Pega-se o óvulo de uma delas, há a fecundação em laboratório, e o embrião formado da fecundação é transferido para o útero da segunda mulher. Ou seja, o material genético é de uma delas, mas a gravidez ocorre em sua parceira. Antes não permitido, este procedimento é agora uma realidade. De fato, o parecer do Conselho Regional de Medicina (CRM) foi bastante claro ao concordar com tratamentos de infertilidade para o casal homossexual.

A situação de dois homens que desejam ter filhos fica um pouco mais burocrática. Isso porque haverá a necessidade de um tratamento com embriões de um deles e a transferência destes embriões para o útero de uma mulher. A primeira etapa é a formação do embrião. Espermatozoides de um dos parceiros fertilizam óvulos doados anonimamente. Infelizmente, a obtenção de óvulos doados é mais difícil que a de sêmen doado, pela natureza do processo.

A segunda etapa é a transferência destes embriões para o útero de uma mulher. Este procedimento específico, a doação temporária de útero, precisa de autorização do CRM, pois não pode haver "aluguel" de útero. Assim, é necessário entrar com pedido de autorização, deixando bem claro que não há fins lucrativos no processo, o que pode demorar algum tempo.

Estas são novas perspectivas para a Medicina Reprodutiva!

Fonte Minha Vida

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