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terça-feira, 26 de junho de 2012

Resolução do Conselho Federal de Psicologia aumenta limite de sessões online com psicólogos

Brasília – Uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), publicada ontem (25), aumenta o limite de sessões online de atendimento com psicólogo de dez para 20 por paciente. A novidade começa a vigorar a partir de dezembro.

O conselho decidiu permitir um maior número de sessões diante do crescimento de usuários do serviço no país. Regulamentado desde 2005, os sites de psicólogos que atendem online cresceu de 50 para 204 nos últimos sete anos. Atualmente, estima-se que 3 a 4 mil pessoas procuram atendimento psicológico a distância por e-mail ou ferramentas de bate-papo, como MSN e Skype.

Em geral, o serviço é usado para uma consulta pontual, como busca por orientação vocacional. De acordo com o CFP, não pode ser usado para psicoterapia, que prevê tratamento prolongado e contato direto do profissional com o paciente. O serviço virtual é pago, assim como a tradicional sessão em consultório.

“Um paciente em outro estado ou país, que esteja passando por um momento de dúvida, encontra nesse atendimento um apoio de ordem emocional e não técnica. O psicólogo já conhece a história dele”, explica Aluizio Brito, responsável pela comissão de credenciamento dos sites. “Não existem pesquisas que validem a psicoterapia online”.

Para oferecer atendimento psicológico a distância, o site precisa ter um selo do conselho, informar o registro profissional dos psicólogos e não ter links direcionando a outras páginas na internet. Outra exigência é garantir a proteção do conteúdo das conversas nos encontros virtuais, como utilizar programas antivírus.

“Ele [o psicólogo] não tem como garantir sigilo absoluto, mas tem que demonstrar um mínimo de segurança”, diz Brito.

Uma recomendação, continuou Brito, é que o paciente acesse o site somente por computador e rede de internet próprios. “É bom também apagar as conversas depois da sessão”.

A relação dos sites autorizados está disponível na página do CFP.
O profissional pode oferecer o atendimento virtual pelo prazo de três anos, podendo renovar por igual período. Qualquer alteração no conteúdo do site deve ser comunicada ao conselho regional ou o serviço é cancelado pela entidade.

Fonte Agência Brasil

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