Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite
aos obstetras conveniados aos planos de saúde a estabelecer e cobrar valor
específico para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do
parto.
Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às
gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo profissional que a
acompanhou durante o pré-natal, conforme o conselho. Com o parecer, todas as
etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto,
a paciente interessada em ser acompanhada por seu obstetra deverá pagar
diretamente a ele um honorário específico.
Segundo o CFM, de posse do recibo,
ela poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do
valor no imposto de renda. “O parecer salienta que acordos neste formato não
caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro
ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não
contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra
plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o
pagamento de qualquer valor extra”, diz o conselho.
A maioria dos profissionais credenciados aos planos não oferece a opção parto
normal, apenas cesárea, sob o argumento de que a operadora paga o mesmo valor
por ambos os procedimentos, sendo que o parto normal pode demorar até dez
horas.
Para o conselho, o parecer pode funcionar como um instrumento importante para
reduzir o número de cesarianas feitas no Brasil, “além de tornar mais
transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da
cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes”.
“O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela
impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas. Com essa nova
orientação, se abre a possibilidade de que médico e a paciente acordem
parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos
partos normais também na saúde suplementar”, argumentou o CFM.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2010, a taxa de partos por
cesariana na rede privada e suplementar foi 82%. Na rede pública, chegou a 37%.
Ambos os percentuais estão acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial
da Saúde (OMS).
Ainda de acordo com o CFM, não há impedimento ético para que obstetras
vinculados aos planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua
presença em todas as etapas do atendimento às gestantes, desde o pré-natal até o
nascimento da criança. Os conselhos regionais do Paraná, Rio Grande do Sul e
Espírito Santo já reconheceram anteriormente a prática, da cobrança do
honorário, como ética, conforme o CFM.
Procurada pela Agência Brasil, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) informou que está analisando o parecer do CFM sobre o assunto
e orienta que as operadoras de planos de saúde garantam ao beneficiário o que
foi contratado.
Fonte Agência Brasil
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