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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Quimioterapia oral obrigação dos planos de saúde

Por Henrique Oti Shinomata
 
Diferente do que acontecia há 10 anos, atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncológicos se dão por medicamentos de uso domiciliar, substituindo àqueles feitos sob regime de internação hospitalar ou ambulatorial.
 
Com esses dados, apresentados pela senadora Ana Amélia, levantou-se a importância de esses tratamentos terem cobertura dos planos de saúde e serem realizados na residência dos conveniados, diminuindo a transferência desses pacientes para o Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Assim, em maio de 2012, o Senado aprovou a atualização da lei, que obriga os planos de saúde a cobrirem o tratamento domiciliar de câncer, cujo paciente tome medicação oral. Podendo substituir ou complementar o tratamento ambulatorial e de internação hospitalar.
 
De acordo com o projeto, as operadoras que incluem atendimento ambulatorial, terão que cobrir o tratamento de quimioterapia oncológico domiciliar de uso oral, incluindo os medicamentos para controle de efeitos colaterais relacionados ao tratamento.
 
Já as operadoras de saúde que incluem internação hospitalar passam a cobrir a quimioterapia oncológica ambulatorial e domiciliar, além dos procedimentos de radioterapia para o tratamento da doença, para garantir a continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar.
 
Apesar de toda a atualização feita no projeto de lei para a cobertura deste tratamento, os medicamentos de uso domiciliar, que tem o custo acima da média, podendo chegar a custar 17 mil reais uma caixa de remédios para seis semanas, não estão inclusos na cobertura obrigatória dos planos de saúde.
 
Segundo a ANS, a Resolução apenas faculta às operadoras de planos privados de assistência à saúde, oferecer, por sua própria iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigada, inclusive a medicação de uso oral domiciliar.
 
Fonte SaudeWeb

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