A certidão deve registrar, além do motivo do não atendimento, o nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa |
De acordo com o MPF, são muitos os casos de pacientes que procuram a Justiça
depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que não têm nenhuma
prova de que buscaram o sistema público de saúde. Desta forma, além de o
paciente poder provar que buscou o serviço público, a Secretaria de Saúde vai
poder catalogar as falhas encontradas no sistema e assim corrigi-las.
Para esta recomendação, o MPF baseou-se na Lei de Acesso à Informação, que
prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, informações que
estão disponíveis. O dever continua mesmo que o serviço de recepção de hospitais
e postos de saúde públicos seja terceirizado. A certidão deve registrar, além do
motivo do não atendimento, o nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da
recusa.
A recomendação do MPF vale apenas para o Distrito Federal, mas a intenção é
que o procedimento seja adotado nacionalmente, como já acontece no âmbito
privado. Desde o início do mês, resolução da Agência Nacional de Saúde obriga os
planos de saúde a justificarem, por escrito, o motivo da negativa de qualquer
procedimento médico.
Uma cópia do documento está disponível no site da Secretaria de
Saúde do Distrito Federal.
Fonte Agência Brasil
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