
A recomendação foi expedida pelos Promotores de Justiça da Defesa da Saúde, Shalimar Christian Priester Marques e Luciana Nicolau de Almeida, considerando que a prescrição de medicamentos pelo nome comercial pode dificultar o acesso do usuário do SUS ao medicamento e sugere a aquisição de produto de determinada marca, sem comprovação de que seja superior ao fabricado por outros laboratórios farmacêuticos.
Além disso, a artigo 1º, da Lei Estadual nº 2.058, “torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de forma, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada”.
Gazeta Central
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