Empresa responde a processo judicial desde 6 de dezembro. Dificuldades financeiras vêem de 2005 |
Termina nesta quaqrta-feira (18/12) o prazo para os beneficiários da Unimed Brasília mudarem de plano de saúde sem ter que cumprir período de carência. O direito à portabilidade foi concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em razão dos problemas de caixa e atendimento apresentados pela operadora, que, desde o dia 6 de dezembro, responde a processo de liquidação extrajudicial.
Todos os quase 9 mil conveniados à Unimed Brasília podem escolher outro convênio, desde que ele esteja na mesma faixa de preço do anterior, mantendo a carência cumprida até 18 de abril de 2013, quando a portabilidade foi decretada. Quem ainda estava dentro do período de carência em abril também pode migrar e cumprir o resto do prazo na nova operadora. A decisão independe do tipo de contratação do convênio — individual, familiar ou coletivo — e do aniversário do contrato.
Para saber quais planos são compatíveis, a ANS recomenda que o consumidor procure o Guia de Planos no portal da agência. Para isso, o usuário deverá portar o número do convênio, que pode ser obtido com a Unimed Brasília. Assim que decidir para qual operadora quer ir, ele deve solicitar à empresa a adesão tendo em mãos o “relatório de planos em tipo compatível”, que é disponibilizado ao fim da consulta que o beneficiário faz ao portal da ANS.
Correio Braziliense
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