A assistência médica no estrangeiro, a assistência abrangida por legislação comunitária e as comparticipações no âmbito da ostomia vão continuar a ter direito ao reembolso direto, esclareceu hoje a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Um circular normativa de 9 de agosto determinou a suspensão dos reembolsos diretos aos utentes, com efeitos a partir do dia seguinte – 10 de agosto.
Contudo, o Ministério da Saúde salvaguardou, em comunicado, a existência de exceções “devidamente acauteladas em despachos especiais”, que não são postas em causa e se mantêm tal como antes.
Uma circular informativa da ACSS vem hoje especificar quais são esses casos: reembolsos diretos aos utentes na assistência médica no estrangeiro nos casos residuais e urgentes em que os mesmos podem ser autorizados, as situações em que a comparticipação dos sacos de ostomia e ileostomia e respetivos acessórios se faz mediante o pagamento de um valor máximo e nas situações de assistência médica ao abrigo de legislação comunitária aplicável.
Relativamente ao transporte de doentes hemodialisados, a ACSS sublinha que deve respeitar o que está previsto no regulamento geral de acesso ao transporte não urgente, havendo lugar a reembolso apenas nos casos excecionais em que a respetiva Administração Regional de Saúde não tenha conseguido garantir o transporte nos termos previstos no regulamento.
Aliás, a ACSS sublinha que a suspensão dos reembolsos diretos diz respeito apenas às situações em que o pagamento era adiantado pelo utente, que depois era reembolsado mediante apresentação de documento comprovativo de despesa relativa a prestações de saúde.
Fonte Destak
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