Mudanças de publicidade médica estarão efetivamente em vigor a partir de 15 de fevereiro
Novas regras de publicidade médica (Resolução 1.974/2011) entrarão em vigor a partir do dia 15 de fevereiro. Para facilitar o entendimento sobre as mudanças, o Conselho Federal de Medicina (CFM) colocorá no ar um hotsite com acesso à modelos que exemplificam a aplicação dos critérios estabelecidos.
Confira algumas das principais mudanças:
É proibido
- Anunciar cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado e especialidade ainda não admitida.
- Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza o serviço ou recomendando seu uso.
- Divulgar endereço ou telefone de consultório, clínica ou serviços em participações em entrevistas e em programas nos diferentes tipos de mídias, inclusive nas redes sociais. Nestas oportunidades, deve se identificar também com seu CRM.
- Fazer afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no paciente.
- Incluir imagens de pessoas em uso do serviço ou apresentando eventuais resultados.
- Oferecer diagnóstico e/ou tratamento à distância.
- Oferecer facilidades, prêmios, participação em concursos ou recursos semelhantes.
- Usar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas ou indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa.
- Usar linguagem direta ou indireta relacionando o uso de serviço ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa.
- Usar representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.
Fonte SaudeWeb
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