Decisão judicial permitiria só a médicos, veterinários e odontólogos realizar o procedimento
Apesar de estar programada para entrar em vigor nesta terça-feira, a decisão judicial que restringe a médicos oexercício da acupuntura, por enquanto, não há definição sobre como será a fiscalização da atividade. Zero Hora consultou as secretarias da Saúde do Estado e de Porto Alegre e não há, por parte delas, qualquer orientação para fiscalizar os acupunturistas.
A acupuntura, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), não mais poderá ser praticada por profissionais que não sejam médicos, veterinários e odontólogos, em suas respectivas áreas de atuação. Essa, no entanto, não é a interpretação de entidades representativas de profissões prejudicadas.
No último dia 27, o TRF-1 (com sede em Brasília) acatou por unanimidade os argumentos do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), de que a acupuntura trata doenças e de que no Brasil o diagnóstico e tratamento de moléstias são atividades exclusivas de médicos, veterinários e odontólogos.
Entidades prometem recorrer da decisão
A decisão se contrapõe a resoluções que autorizam a psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e enfermeiros o uso profissional das técnicas de acupuntura. As resoluções compunham o corpo de normas dos conselhos federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF), Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Fonoaudiologia (CFFa) e Enfermagem (Cofen).
— A acupuntura é um ato invasivo. As agulhas penetram profundamente no corpo. Então, é extremamente necessário o conhecimento profundo de anatomia — justifica o presidente da seccional Rio Grande do Sul do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Vinícius Antoniazzi.
A decisão é de segunda instância, e os profissionais por ela desfavorecidos já decidiram recorrer.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) já emitiu nota dizendo que "não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico" e que "o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade".
A Associação Gaúcha dos Fisioterapeutas Acupunturistas (Agafisa) sustenta não haver, na decisão judicial, uma proibição. O fisioterapeuta Diego de Farias Diehl, integrante da entidade, diz que o tribunal revogou uma resolução que não é a que permitiu a prática da acupuntura pelos fisioterapeutas. Segundo ele, uma resolução anterior autoriza que os profissionais pratiquem o procedimento.
Fonte Zero Hora
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