Ela só permitia que beneficiários de convênios em liquidação migrassem
Os clientes de planos de saúde que estão sendo liquidados, com carteiras de clientes vendidas a outras operadoras, agora poderão usar a portabilidade, que dispensa o cumprimento de novo período de carência, para migrar para planos não compatíveis ao seu, isto é, com diferentes coberturas e faixas de preço, por exemplo.
A medida foi publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União (resolução normativa 296, de 11 de maio de 2012). A norma regulamentou a chamada portabilidade extraordinária (ou especial) para clientes de operadoras cujas carteiras são vendidas e não há planos compatíveis ou similares em outras empresas do mercado.
Antes dessa regulamentação, a portabilidade só permitia que os beneficiários de convênios médicos em liquidação migrassem para planos compatíveis, ou seja, com características semelhantes de natureza contratual (individual, familiar, coletivo), coberturas e faixas de preço.
"Na prática, o consumidor não conseguia encontrar planos compatíveis. A alternativa era contratar um totalmente novo e cumprir novos prazos de carência. Essa nova medida vem resolver o problema", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Fonte R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário