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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Única droga para tratar doença rara cistinose tem importação proibida

Síndrome provoca acúmulo de cistina nas células, formando cristais que afetam órgãos como rins, fígado e baço, além de músculos, olhos e cérebro
 
Crianças e adolescentes portadores de uma doença rara de origem genética conhecida como cistinose estão sem tratamento adequado em todo o Brasil porque o único medicamento capaz de retardar a progressão da síndrome teve sua importação proibida pelo Ministério da Saúde.
 
A doença provoca acúmulo de cistina nas células, formando cristais que afetam órgãos como rins, fígado e baço, além de músculos, olhos e cérebro, e causa uma degeneração que leva à morte.
 
Somente no Instituto da Criança do Hospital das Clínicas de São Paulo cerca de 50 pacientes cadastrados estão sem receber as doses corretas porque o medicamento já está em falta. O remédio, à base de cisteamina e com marca comercial Cystagon, só é produzido no exterior e teve seu pedido de registro negado no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por não atender aos requisitos mínimos exigidos pelo órgão.
 
O fabricante, Orphan Europe, entrou com recurso, que se encontra em análise. Desde a edição da lei federal 12.401, de 28 de abril de 2011, que proibiu a importação de medicamentos sem o registro no órgão, o remédio está em falta — e o custo para cada paciente passa de R$ 3 mil mensais. As famílias de portadores que têm mais condições estão recorrendo à Justiça, mas a maioria das crianças é de famílias carentes.
 
 
A falta de registro na Anvisa pode impedir que os médicos façam a prescrição para instruir a ação judicial. Em novembro do ano passado, o HC alertou a Secretaria de Saúde de São Paulo para o risco de interrupção súbita no tratamento por conta da proibição da importação. Em janeiro, a secretaria encaminhou ofício ao presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, solicitando informações.
 
De acordo com a secretaria, o pedido ficou sem resposta. Contatada, a Anvisa informou que, mesmo com a lei federal, as secretarias de Saúde podem continuar importando os medicamentos destinados exclusivamente ao uso hospitalar, em caráter excepcional, desde que não sejam revendidos. A secretaria, porém, assegura que em nenhum momento recebeu orientação da Anvisa a respeito da possibilidade de importação do medicamento em "caráter excepcional".
 
O coordenador do Grupo de Suporte à Cistinose Nordeste do Brasil, João César Mota, estima em 150 o número de pacientes no País. A doença impõe um ritmo duro de cuidados a pais e portadores. A medicação precisa ser fornecida de seis em seis horas, mesmo durante a noite, e nem sempre é aceita pela criança. Também é preciso medir periodicamente a quantidade de cistina no organismo com a retirada de sangue ou do líquido medular. Como essa medição não é feita no Brasil, a amostra precisa ser mandada para um laboratório na Califórnia (EUA).
 
Fonte R7

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