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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Nova lei seca prevê fiscalização também para uso de remédio

Contran quer verificar quando o motorista está sob efeito de qualquer “substância psicoativa”
 
A mudança na lei seca planejada pelo Congresso vai atingir também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora — ou seja, até remédios.
 
A proposta abre a possibilidade de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)regulamente testes para verificar quando o motorista está sob efeito de qualquer “substância psicoativa”.
 
Hoje, o Código de Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de qualquer dessas substâncias, mas não trata da fiscalização. Autor do projeto original, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destacou na justificativa que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir.
 
Ele destacou que o objetivo não é só atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente na capacidade do motorista. Nesse trecho, a lei seca será alterada para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor a ter “capacidade psicomotora alterada”. “
 
Desde o início da lei seca, o artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de ampliação da prova, poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode ser droga lícita, mas, se causa desestabilização, como um medicamento psiquiátrico, a pessoa poderá ser enquadrada.”
 
Apesar da ampliação, técnicos do governo ouvidos nos últimos meses ressaltam que o objetivo da mudança é combater principalmente quem dirige sob efeito de drogas ilícitas.
 
O texto final do projeto, costurado ainda na Câmara, teve a participação dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades).
 
Apesar de aceitar pontos polêmicos, como o enquadramento por remédios, o governo optou por não aceitar a chamada “tolerância zero”.
 
Fonte R7

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