É um direito do idoso que nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam |
É um direito do idoso que nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam. Assim, os acompanhantes, que normalmente preocupados com a saúde do idoso, esquece de exigir também os seus direitos e acabam comendo nas cantinas dos hospitais.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.
Independe do plano de saúde contratado pois está na Lei.
Fonte integrãcaobrasil.blogspot.com
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