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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Direitos do Idoso - Refeição de Acompanhantes

É um direito do idoso que nem os hospitais,
nem os planos de saúde divulgam
Aos que já passaram dos 60 anos, a legislação garante direitos aos acompanhantes em hospitais, seja hospital público ou particular
 
É um direito do idoso que nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam. Assim, os acompanhantes, que normalmente preocupados com a saúde do idoso, esquece de exigir também os seus direitos e acabam comendo nas cantinas dos hospitais.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.

Independe do plano de saúde contratado pois está na Lei.

Fonte integrãcaobrasil.blogspot.com

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