Brasília - As mudanças no exercício de atividades ligadas à saúde, previstas
pela Lei 12.842/13, que institui o chamado Ato Médico, não provocam qualquer
alteração na prática da odontologia no país. Sancionado
com vetos, esta semana, pela presidenta Dilma Rousseff, o texto dispõe sobre
o exercício da medicina, estabelecendo atividades privativas dos médicos, entre
elas a aplicação de substâncias anestésicas e aquelas que poderão ser executadas
por outros profissionais de saúde.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas, disse que
as atividades desenvolvidas pelos profissionais da área (odontologia) são
regulamentadas pela Lei 5.081/66 e estão resguardadas no texto recentemente
sancionado. O Parágrafo 6º do Artigo 4º do Ato Médico esclarece: “O disposto
neste artigo não se aplica ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de
atuação”.
"Essa medida [a proibição do bloqueio anestésico por profissionais não
médicos] não está valendo para dentistas, por isso entendemos que não há
qualquer conflito com a lei que define as atribuições dos profissionais da
odontologia no país", disse.
Morilhas destacou que o uso de anestesia é uma prática "extremamente comum"
por esses profissionais em "quase todos os procedimentos", desde os relacionados
à cirurgia, quanto à dentística e à ortodontia.
No mesmo Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de
diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, a
presidenta Dilma vetou nove pontos, inclusive o Inciso 1, que atribuía
exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe
médica considera que esse ponto era a essência da lei. Para as demais categorias
o trecho representava um retrocesso à saúde.
A razão apresentada para o veto é que o inciso impediria a
continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde (SUS) que funcionam
a partir da atuação integrada de diversos profissionais, contando, inclusive,
com o diagnóstico feito por integrantes de outras áreas que não a médica.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em
medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados
médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos
invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos
vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade
médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da
saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente;
exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico
para análises laboratoriais e os procedimentos feitos por meio de orifícios
naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
O texto indica que os ministérios da Saúde, do Planejamento, da Fazenda e a
Secretaria-Geral da Presidência se manifestaram pelos vetos. A lei entra em
vigor 60 dias após a data da publicação.
Fonte Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário