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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

O contrato de seu plano é regulamentado?

A regulamentação foi o foco da coluna de saúde desta quinta-feira do jornal Correio Braziliense
 
O contrato de seu plano é regulamentado?
 Muitas pessoas mantêm uma relação de longa data com seu plano de saúde e, por meio dele, com aquele médico ou dentista que cuida de toda a família, com a clínica a caminho do trabalho, o laboratório de confiança. Mas é preciso estar atento à atualização do contrato.
 
Cerca de 11%dos beneficiários ainda possuem os chamados planos antigos, adquiridos antes de janeiro de 1999, portanto, não regulamentados pela legislação que rege o setor da saúde suplementar, a Lei nº 9.656/98.
 
Mais cobertura
Mais que organizar todas as relações entre operadoras, governo e beneficiários, a Lei nº 9.656/98 traz uma conquista importante para o consumidor, a garantia de uma cobertura mais completa, incluindo itens que um dia foram opcionais, como cirurgias de alta complexidade, quimioterapia, diálise e até transplantes de rim e tratamento para Aids. Por isso, é importante que se faça a migração ou adaptação do contrato antigo para o regulamentado.
 
Como migrar
Para atualizar seu contrato por meio da migração, o beneficiário precisa ter plano individual ou familiar ou coletivo por adesão contratado antes de 1/1/1999 e não adaptado à Lei nº 9.656/98. Ao decidir migrar, é preciso que o beneficiário opte por um plano regulamentado compatível com seu plano de origem. É importante consultar o guia informativo que a ANS disponibiliza em seu portal na internet, devendo ter em mãos o número de registro de seu plano antigo e o número de registro da operadora junto à ANS (http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtml).

Tem carência?
Se o beneficiário migrar para um plano compatível e a faixa de preço for igual ou menor que a do plano de origem, ele não precisa cumprir novas carências. Caso o consumidor se decida por um plano diferente, precisará cumprir as carências. As operadoras e a ANS estão prontas para explicar este procedimento.
 
Migração x adaptação
Na migração, firma-se um novo contrato. Já na adaptação, o contrato antigo é complementado por um termo aditivo contemplando as normas da lei de 1998. Não ocorrem reduções nas coberturas já oferecidas nos contratos anteriores, mesmo que não obrigatórias por lei. Para a maioria dos contratos, a adaptação mantém as coberturas já existentes e acrescenta as regulamentadas. Como as operadoras passarão a oferecer mais serviços, as mensalidades poderão sofrer um ajuste, previsto em norma, de até 20,59%.
 
Conteúdo de responsabilidade da Federação Nacional da Saúde Suplementar www.planodesaudeoquesaber.com.br
 
Viver Seguro

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