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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Projeto pode restaurar licitação em contrato público para desenvolver medicamentos

Foto: Reprodução
Fim da obrigação para contratações consideradas estratégicas foi incluída em MP de 2012. Autora do PL considera aprovação 'questionável'
 
Um projeto em tramitação no congresso pretende restaurar a exigência de licitação para contratos do governo com empresas privadas visando desenvolver e transferir tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), como medicamentos, por exemplo. O PLS 367/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
 
O fim da obrigação foi incluído na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) quando da aprovação da Medida Provisória 563/2012. A lei foi modificada para incluir entre as situações nas quais há a dispensa de licitação a contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, inclusive “por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica”.
 
Para Ana Amélia, a mudança na Lei de Licitações se deu por meio de “manobra bastante questionável”, pelo fato de ter sido incluída por emenda a uma medida provisória que tratava de outro tema – criação do Plano Brasil Maior, que concede incentivos fiscais para a indústria. Ela avalia que o dispositivo, se tivesse sido examinado com maior atenção, não teria sido aprovado pelo Congresso.
 
“Foi inoportuna e inconveniente a referida alteração, pois ampliou indevidamente os casos em que a licitação é dispensável, em uma área extremamente sensível, como a saúde”, afirma a autora. Ela considera que a dispensa de licitação deve se limitar a situações excepcionais, em que a realização do processo comprometa o interesse público.
 
A senadora argumenta que normas licitatórias não comprometem a identificação, pelo governo, dos melhores parceiros para o desenvolvimento tecnológico de fármacos, uma vez que a lei respeita o princípio da competitividade ao prever mecanismo para medir vantagens da transferência de tecnologia, quando do julgamento das propostas. A modificação feita na lei quando da aprovação da MP deu respaldo legal para contratos diretos entre laboratórios oficiais e empresas privadas, sendo que estas assumem os riscos inerentes ao desenvolvimento de tecnologia, mas também passam a ter acesso privilegiado ao mercado de serviços públicos de saúde.
 
Em defesa da volta da obrigação de licitação, Ana Amélia afirma que as contratações para transferência de tecnologia farmacêutica envolvem valores elevados, “sendo ainda mais necessário o respeito às normas licitatórias, para resguardar o interesse público”.
 
O relator na CCJ, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), apresentou voto favorável ao projeto.
 
SaudeWeb

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