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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Anvisa divulga como importar remédio com substância controlada

Pedido permite medicamento com substância da maconha, por exemplo. Polêmica por causa de menina de com doença rara motivou divulgação
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou orientações gerais de como obter a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no país.
 
De acordo com a agência, a legislação permite importação de produtos sem registro no país para uso pessoal, mesmo aqueles que contêm substâncias proibidas, como a maconha.
 
A Anvisa decidiu divulgar os procedimentos devido às repercussão do caso da menina Anny, de 5 anos, que teve autorizada na Justiça a importação de um medicamento com Canabidiol (CBD). Anny tem uma doença rara e epilepsia grave. Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises, segundo os pais. De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, a importação em casos como o dela pode ser autorizada fazendo o pedido à agência, em vez do meio judicial, mais caro e complicado.
 
Segundo a Anvisa, é fundamental que o pedido se baseie numa prescrição e num laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Isso é necessário porque medicamentos sem registro no país não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto.
 
As substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98, cuja última atualização está numa resolução de fevereiro, têm propriedade psicotrópicas, entorpecentes, teratogênicas (que podem gerar anomalias em fetos) e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso a autorização da Anvisa é necessária para que o medicamento entre no país. Em situações específicas é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.
 
G1

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