Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Portugal: Estado reduz comparticipação de tratamentos de hemodiálise

O Ministério da Saúde vai reduzir a comparticipçaão a pagar pelas sessões de hemodiálise realizadas nos centros extra-hospitalares ou no domicílio, foi hoje publicado no Diário da República.

A partir de 01 de Setembro, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai pagar pela hemodiálise com acessos vasculares 470,09 euros e sem acessos vasculares 450,68 euros.

Para as entidades convencionadas os preços entram em vigor a 01 de Janeiro do próximo ano para as sessões de diálise realizadas pelos estabelecimentos e serviços integrados no SNS, acrescendo aos valores a pagar no âmbito do contrato-programa.

O despacho determina também que o preço a pagar por sessão de diálise no âmbito das convenções para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise é de 114,79 euros.

O despacho alega que o memorando de entendimento assinado com a “troika” obriga a uma “redução em pelo menos 10% da despesa global (incluindo taxas) do Serviço Nacional de Saúde com entidades privadas que prestem serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao SNS até ao final de 2011 e de 10% adicionais até ao final de 2012”.

A partir de agora, as entidades convencionadas têm 30 dias para declarar se pretendem manter o pagamento de acordo com o preço compreensivo ou se optam pelo preço por sessão e vice-versa.

A Direcção-Geral da Saúde vai publicar no próximo mês as regras a que deve obedecer a prestação de cuidados na área dos acessos vasculares para hemodiálise.

Num anterior despacho publicado no DRE, na semana passada, é referido que os hospitais integrados no SNS, as unidades convencionadas de hemodiálise, os hospitais privados e os médicos particulares ficam proibidos de utilizar as requisições de prescrição de meios complementares de diagnóstico (MCDT) para as entidades com convenção com as Administrações Regionais de Saúde.

O despacho determina que os hospitais do SNS devem assegurar a realização dos MCDT necessários aos seus utentes como regra, através da sua capacidade instalada.

As mesmas entidades de saúde estão também impedidas de solicitar a prescrição de exames aos centros de saúde, e estes, por sua vez, de os prescrever.

A “troika” é formada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), Comissão Europeia (CE) e Banco Central Europeu (BCE).

Fonte Detak

Nenhum comentário:

Postar um comentário